CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 162 - CTB / 1997

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DAS INFRAÇÕES

Art. 161 oculto » exibir Artigo
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
IV - (VETADO)
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 162

Trânsito
Recurso - Trânsito 2024 - Suspensão em categoria distinta, Suspensão da CNH, Contraditório e da ampla defesa - processo administrativo, Carro clonado - dublê, Prazo de expedição da notificação superior ao limite legal, Interrupção dos prazos na pandemia, Rodízio - Emergência, Emergência, Ausência de notificação prévia, Circulação com CNH suspensa - Art. 162 II CTB, Prestação de serviço essencial, Penalidade dupla - Bis in idem, Preenchimento irregular do Auto de Infração - erro na placa, endereço, etc., Restituição do valor pago da multa (Ausência de sinalização na via, Evasão de pedágio - FREE FLOW, Ausência de sinalização na via, Estado de urgência - Prestar socorro, Ausência de sinalização na via, Recusa ao exame do bafômetro - Art. 165-A, Estacionamento proibido - Art. 181 CTB, Ausência de sinalização, Cinto de Segurança, Greve - trancamento e interdição da via, Radar eletrônico - Falta de aferição pelo Inmetro, Falha no sistema automático "Sem parar", Ausência de sinalização na pista, Excesso de velocidade - Art. 218 CTB, Veículo parado, Pagamento realizado, Ultrapassagem proibida - Art. 203 CTB, Ausência de seta na mudança de faixa - Art. 29 e 196 CTB, Ausência de descrição - motivação, Bafômetro, embriaguez no volante - Lei Seca - Alcoolemia Art. 165 CTB, Dar passagem a ambulância, acao de obrigacao de fazer transferencia de veiculo, Passagem forçada - Art. 191 CTB, Conversão proibida, Inexigibilidade de conduta diversa, Carro parado, Transitar em calçadas - Art. 193 CTB, Ausência de distância de segurança - Art. 192 CTB, Pontuação ao proprietário apesar da indicação do condutor, Não aferição pelo INMETRO, Ausência do licenciamento do veículo - IPVA, Dirigir manuseando celular)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 162

Lei:CTB   Art.:art-162  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). ARTIGO 162, INCISO II. NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. ABORDAGEM PESSOAL. NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE. PENALIDADE DE MULTA. NOTIFICAÇÕES DIRIGIDAS APENAS AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA AO CONDUTOR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I. Apurado nos autos que o efetivo infrator (condutor) não recebeu notificação quanto à penalidade de multa, tendo sido essa recebida apenas pelo proprietário do veículo, não houve a observação pela Administração Pública do dever legal relacionado à necessidade de dupla notificação. II. A infração praticada pelo recorrido é pessoal (art. 162, II, do CTB) e enquanto não esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa não pode haver a instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. III. Deve ser der dado provimento ao recurso, para suspender os efeitos do auto de infração impugnado pelo agravante, a fim de lhe assegurar o devido processo legal, antes da efetiva execução da penalidade que foi imposta na via administrativa, porque, ainda que se dispense a notificação do cometimento de infração (autuação em flagrante), era exigível o encaminhamento da notificação de imposição de penalidade a ele. (TRF-4, AG 5044038-96.2019.4.04.0000, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 19/02/2020, Publicado em: 20/02/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 20/02/2020

TJ-RS CNH - Carteira Nacional de Habilitação


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. NULIDADE AFASTADA. RESOLUÇÕES CONTRAN N. 723/18 E N. 182/05. ARTIGO 232 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIRIGIR COM A CNH SUSPENSA. ART. ART. 162, INCISO II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTUAÇÃO APÓS INCLUSÃO DO IMPEDIMENTO. REGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71010408235, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Daniel Henrique Dummer, Julgado em: 29-04-2022)
Acórdão em Recurso Inominado | 06/05/2022

TJ-SP CNH - Carteira Nacional de Habilitação


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DE DIRIGIR - Condutor que foi autuado durante período em que cumpria penalidade de suspensão ao direito de dirigir - Infrações tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro - Artigos 162, II, 232 e 263 do CTB - Processos administrativos conduzidos com regularidade - Presunção de legitimidade dos atos administrativos - Ausência de direito líquido e certo no caso - Sentença mantida - Recurso do impetrante improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1008064-49.2018.8.26.0196; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 09/03/2020
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