Art. 161 oculto » exibir Artigo
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 162
Trânsito
Trânsito
Trânsito
Trânsito
Jurisprudências atuais que citam Artigo 162
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ART. 162, II, DO CTB. NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade da autuação de trânsito imposta ao apelado por conduzir veículo estando com o direito de dirigir suspenso. DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) ...
+169 PALAVRAS
..., II, do CTB; (v) Mantida a sentença. IV. DISPOSITIVO Desprovida a apelação. Majorados os honorários. _______________________________________ Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CTB, art. 162, II.
(TRF-4, AC 5004746-68.2024.4.04.7004, , Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Julgado em: 17/09/2025)
18/09/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AIT LAVRADO PELA PRF. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. NULIDADE DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese de pedido de nulidade de AIT com base em aplicação de lei posterior aos fatos. Impossibilidade, multa mantida. À época não havia nenhuma previsão normativa determinando a fixação de data de início do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, caso não fosse entregue o documento de habilitação físico, e/ou de aplicação de outra penalidade ao condutor flagrado dirigindo veículo com suspensão do direito que não a prevista no inciso II do art. 162 do CTB. Apelo da parte autora improvido.
(TRF-4, AC 5005655-29.2023.4.04.7010, , Relator(a): GISELE LEMKE, Julgado em: 27/08/2025)
29/08/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA