CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 244 - CPPM / 1969

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Da prisão em flagrante

Art. 243 oculto » exibir Artigo

Sujeição a flagrante delito

Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquêle que:
a) está cometendo o crime;
b) acaba de cometê-lo;
c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

Infração permanente

Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Arts. 245 ... 253 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 244

LeiCPPM   Art.art-244  

TJ-GO


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS N. 6158403-43.2024.8.09.0051IMPETRANTE : AKAUA DE PAULA SANTOSIMPETRADO : JUÍZO DA CENTRAL DE CUSTÓDIA - MACRORREGIÃO 01PACIENTE : GUILHERME DIAS SILVAPLANTONISTA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Akaua de Paula Santos, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e arts. 647...
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...
fundamentada. Diante do exposto, indefiro a liminar requerida. Requisite-se informações da autoridade apontada como coatora, encaminhando-lhe cópia desta decisão, após colha-se o pronunciamento da Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência à impetrante. Após as comunicações necessárias, proceda-se a regular distribuição deste a uma das Câmaras Criminais deste e. Tribunal de Justiça. Cumpra-se e intimem-se. Documento datado e assinado digitalmente. JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTEDESEMBARGADORA PLANTONISTA (TJ-GO, 6158403-43.2024.8.09.0051, Relator(a): , , Publicado em: 29/12/2024)
29/12/2024 • Acórdão
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TJ-PA Roubo Majorado


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº 0018662-55.2013.814.0401 SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE (S): (...) REPRESENTANTE: (...) SERGIO (...) (OAB-PA ) EMBARGADO: O V. ACÓRDÃO (ID. – DATADO DE 24/05/2022) PROCURADORIA DE JUSTIÇA: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, PREVISTOS NOS ...
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REJEITADO ACÓRDÃO Vistos e etc. Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e rejeitar do presente recurso, nos termos do voto da Relatora. Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira Belém/PA, 13 de março de 2023. Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias Relatora (TJ-PA, 0018662-55.2013.8.14.0401, Rel. ROSI MARIA GOMES DE FARIAS, APELAÇÃO CRIMINAL, 1ª Turma de Direito Penal, publicado em 21/03/2023)
21/03/2023 • Acórdão em Apelação Criminal
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Arts.. 254 ... 261  - Seção seguinte
 Da prisão preventiva

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