CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 419 - CPPM / 1969

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Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral

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Recusa de perguntas

Art. 419. Não poderão ser recusadas as perguntas das partes, salvo se ofensivas ou impertinentes ou sem relação com o fato descrito na denúncia, ou importarem repetição de outra pergunta já respondida.

Consignação em ata

Parágrafo único. As perguntas recusadas serão, a requerimento de qualquer das partes, consignadas na ata da sessão, salvo se ofensivas e sem relação com o fato descrito na denúncia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 419

Lei:CPPM   Art.:art-419  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DIFAMAÇÃO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 347, § 1º, 348, 419, 427, 428 E 436, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. INOCORRÊNCIA. 1. A inobservância procedimental não gera nulidade no processo se não resta comprovado ...
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emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, o que não ocorreu na espécie.2. Não tendo sido demonstrada a divergência nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 1.029, § 1º, do NCPC, c/c art. 255 do RISTJ), não pode ser conhecido o recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional.3. Agravo parcialmente provido para redimensionar a pena estabelecida para 3 anos e 11 meses de reclusão. (STJ, AgRg no AREsp 840.022/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 17/10/2018)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 17/10/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 431 ... 450  - Seção seguinte
 Da sessão do julgamento e da sentença

DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Seções neste Capítulo) :