Arts. 129 ... 139 ocultos » exibir Artigos
Decisão do plano irrecorrível
Art. 140. A suspeição ou impedimento, ou a impugnação a que se refere o artigo anterior, bem como a suspeição ou impedimento argüidos, de serventuário ou funcionário da Justiça Militar, serão decididas pelo auditor, de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
Arts. 141 ... 142 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 140
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 143 ... 147
- Seção seguinte
Da exceção de incompetência
Da exceção de incompetência
DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Seções neste Capítulo) :