CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 140 - CPPM / 1969

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Da exceção de suspeição ou impedimento

Arts. 129 ... 139 ocultos » exibir Artigos

Decisão do plano irrecorrível

Art. 140. A suspeição ou impedimento, ou a impugnação a que se refere o artigo anterior, bem como a suspeição ou impedimento argüidos, de serventuário ou funcionário da Justiça Militar, serão decididas pelo auditor, de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
Arts. 141 ... 142 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 140

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Lei:CPPM   Art.:art-140  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 143 ... 147  - Seção seguinte
 Da exceção de incompetência

DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Seções neste Capítulo) :