CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 681 - CPP / 1941

VER EMENTA

DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

Arts. 674 ... 680 ocultos » exibir Artigos
Art. 681. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples.
Arts. 682 ... 685 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 681

Lei:CPP   Art.:art-681  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR - RECURSO MINISTERIAL - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - RECURSO DEFENSIVO - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - VIOLAÇÃO AO ART.478 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL - CRIMES APENADOS COM MODALIDADES DE SANÇÃO DISTINTAS - RECLUSÃO E DETENÇÃO - UNIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO NECESSÁRIO PARA A REPRIMENDA DE DETENÇÃO - ART.33, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - TABELA ELABORADA PELO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MG, PRIMEIRO ADITIVO, E IRDR Nº ...
« (+113 PALAVRAS) »
...
, todos do Código Penal e 681 do Código de Processo Penal. 4. Impõe-se o abrandamento do regime inicialmente fechado estabelecido quanto à pena de detenção, tendo em vista a impossibilidade de início naquele mais grave, conforme disposto no "caput" do art.33 do Código Penal. 5. Cabe a majoração dos honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau, em razão da atuação do defensor dativo na segunda instância, com observância à tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG, com seu primeiro aditivo, e ao que ficou ajustado no IRDR nº 1.0000.16.032808-4/002. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0396.19.002463-0/002, Relator(a): Des.(a) Paulo Calmon Nogueira da Gama, julgamento em 24/08/2022, publicação da súmula em 26/08/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 26/08/2022

TJ-GO


EMENTA:  
? AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENAS. RECLUSÃO. DETENÇÃO. UNIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO. PERÍODO JÁ DESCONTADO NA PENA UNIFICADA. 1 ? O período questionado pelo agravante já foi descontado na pena unificada. 2 ? Havendo execução em curso, é viável deixar a detração a cargo do juízo da execução penal, já que ao inserir o parágrafo 2°, do artigo 387, do Código de Processo Penal, a Lei 12.736/2012 não revogou o artigo 66, inciso III, alínea ?c?, da LEP, e o lapso temporal da custódia cautelar deve ser detraído somente uma vez para fins de benefícios inerentes à execução da pena. 3 ? No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção, executa-se primeiro aquela, nos termos dos artigos 69, in fine, 76, do Código Penal, e 681 do Código de Processo Penal. Agravo parcialmente provido. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal 5098041-51.2024.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR IVO FAVARO, 1ª Câmara Criminal, julgado em 23/05/2024, DJe de 23/05/2024)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal     | 23/05/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA. PREJUÍZO. AUSENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1- Para a declaração da nulidade de determinado ato processual, não basta a mera alegação da ausência de alguma formalidade na sua execução (prévia intimação da defesa), sendo imperiosa a demonstração do prejuízo concreto suportado, consoante o disposto no art. 563 do Código de Processo Penal. 2- PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. UNIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção, executa-se primeiro aquela, nos termos dos artigos 69, in fine, e 76, do Código Penal, e 681, do Código de Processo Penal. Impõe-se o sobrestamento da pena de detenção, no relatório de cálculo de liquidação de penas, devendo ser somada à pena de reclusão em momento oportuno, quando o reeducando conseguir a progressão de regime para o semiaberto. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, Agravo de Execução Penal 5367748-64.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). Aureliano Albuquerque Amorim, 2ª Câmara Criminal, julgado em 23/10/2020, DJe de 23/10/2020)
Acórdão em Agravo de Execução Penal     | 23/10/2020
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 686 ... 690  - Capítulo seguinte
 DAS PENAS PECUNIÁRIAS

DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Capítulos neste Título) :