CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 650 - CPP / 1941

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DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

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Art. 650. Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:
I - ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição;
II - aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.
§ 1º A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.
§ 2º Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 650

Lei:CPP   Art.:art-650  
Publicado em: 27/10/2022 TJ-SP Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Crimes contra o Patrimônio

EMENTA:  
Habeas Corpus - Execução - Alegação de constrangimento ilegal oriundo do reconhecimento da prática de falta disciplinar de natureza grave - Decisão colegiada que manteve a hostilizada em sede de julgamento do pertinente recurso de agravo em execução penal - Cognoscibilidade - Descabimento - Inteligência do artigo 650, § 1º, do Código de Processo Penal - Incompetência - Reconhecimento - Precedentes - Writ não conhecido. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2238497-02.2022.8.26.0000; Relator (a): Claudia Fonseca Fanucchi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 27/10/2022; Data de Registro: 27/10/2022)
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Publicado em: 05/12/2022 STJ Acórdão

ACÓRDÃO CONDENATÓRIO PROFERIDO PELO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

EMENTA:  
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO PROFERIDO PELO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. TESE DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE OS CRIMES COMUNS SÃO CONEXOS AOS CRIMES ELEITORAIS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL A QUO. INVOCAÇÃO NO PRESENTE MANDAMUS DE INOVAÇÃO JURISPRUDENCIAL ADVINDA DO JULGAMENTO DO INQ 4435 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL PELO TRIBUNAL A QUO ANTERIORMENTE À MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. TESE NÃO SUBMETIDA À CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO AMPARADO EM HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL JULGADOS POR ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DA CONEXÃO ENTRE OS ...
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mantido no julgamento do AgRg no REsp n. 1.290.279/AP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe de 9/10/2015.6. Nesse contexto, incabível a concessão da ordem de ofício em dissonância com julgamentos realizados pelo próprio STJ, uma vez que, à luz do art. 650, § 1º, do CPP, a competência para conhecer originalmente do pedido de habeas corpus cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.7.Habeas corpus substitutivo não conhecido por não se identificar flagrante ilegalidade no acórdão impugnado. (STJ, HC n. 766.462/AP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 5/12/2022.)
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Publicado em: 03/02/2021 TJ-CE Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Estelionato

EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUTORIDADE COATORA É O DELEGADO DE POLÍCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO DE ORIGEM SIGILOSO. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE PEÇA DELATÓRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 5º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL (PACOTE ANTICRIME). INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJCE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Cumpre-se destacar que o impetrante não acostou nos autos o conteúdo das peças processuais existentes no processo principal sob nº 0002282-41.2019.8.06.0086, tampouco do pedido de ...
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, oriunda da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), verifica-se que não se torna possível sua análise, mais uma vez pela ausência de peças processais, pois faz-se necessário saber se há ou não peça delatória nos autos de origem, visto que assim será possível apreciar a (in)ocorrência da retroatividade do supramencionado dispositivo legal. Precedentes do STF, STJ E TJCE. 6. Por conseguinte, é cediço que o ônus da prova das alegações compete ao impetrante, não comportando no procedimento marcado por via estreita dilação probatória para apurar eventual ilegalidade por parte da autoridade judicial (excesso de prazo na formação da culpa), ônus do qual não se desincumbiu o impetrante. 7. Ordem não conhecida. (TJ-CE; Habeas Corpus Criminal - 0620406-19.2021.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) MARIO PARENTE TEÓFILO NETO, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento:  02/02/2021, data da publicação:  03/02/2021)
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