CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 567 - CPP / 1941

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Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 567

LeiCPP   Art.art-567  

STF


ACÓRDÃO
Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Direito Constitucional e Processo Penal. 3. Operação QG da Propina. 4. Competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais. 5. Convalidação de denúncia originariamente apresentada por órgão ministerial sem atribuição no feito. Possibilidade. Alcance do art. 567 do CPP. 6. Agravo a que se nega provimento. (STF, HC 233259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 02/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2024 PUBLIC 09-12-2024)
09/12/2024 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Direito Constitucional e Processo Penal. 3. Operação QG da Propina. 4. Competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais. 5. Convalidação de denúncia originariamente apresentada por órgão ministerial sem atribuição no feito. Possibilidade. Alcance do art. 567 do CPP. 6. Agravo a que se nega provimento. (STF, HC 233259 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 02/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2024 PUBLIC 09-12-2024)
09/12/2024 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
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