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Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o Art. 80 deste Código.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 417
TJ-SP Homicídio Qualificado
ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE A ENSEJAR O TRANCAMENTO DA DENÚNCIA. Alegada parcialidade do juízo. Não ocorrência. Não se trata de qualquer violação ao princípio acusatório ou à imparcialidade do julgador. Juiz a quo apenas garantiu que o Ministério Público tomasse conhecimento das novas informações levadas durante a instrução, para que, se fosse o caso, reconsiderasse o teor da acusação. Previsão legal expressa no mencionado artigo 417, CPP. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. Pleito de revogação da prisão. Inadmissibilidade. Segregação cautelar desde agosto de 2018. Prazo de instrução regular. Sentença de pronúncia já proferida. Enunciado 21 do Superior Tribunal de Justiça. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2297699-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal - Juri - 1ª Vara do Júri; Data do Julgamento: 16/03/2022; Data de Registro: 16/03/2022)
16/03/2022 •
Acórdão em Habeas Corpus Criminal
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STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tribunal do Júri e soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, CF). Impugnabilidade de absolvição a partir de quesito genérico (art. 483, III, c/c §2º, CPP) ...
+302 PALAVRAS
... orientação da estrutura do processo penal. Inexistência de violação ao direito ao recurso (art. 8.2.h, CADH). Possibilidade de restrição do recurso acusatório.
Negado provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a decisão monocrática proferida, que ao invalidar o acórdão do Tribunal de Justiça, restabeleceu, como efeito consequencial, a sentença penal absolutória emanada da Presidência do Tribunal do Júri.
(STF, RHC 117076 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, Julgado em: 20/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 17-11-2020 PUBLIC 18-11-2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA