Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 229
TJ-MT Quadrilha ou Bando
ACÓRDÃO
APELAÇÕES CRIMINAIS – PECULATO MAJORADO [PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO] E LAVAGEM DE DINHEIRO, EM CONTINUIDADE DELITIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO MINISTERIAL: ELEVAÇÃO DA PENA-BASE; MAJORANTE DE CRIME PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA – RECURSO DEFENSIVO: REUNIÃO DE PROCESSOS; COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL; SUSPEIÇÃO DA MAGISTRADA QUE CONDUZIU “TODOS OS ATOS DECISÓRIOS ANTERIORES À SENTENÇA”; NULIDADE DA AUDIÊNCIA; NULIDADE DA “JUNTADA DO CD COM O DEPOIMENTO DO CORRÉU”; “NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA SEM O CONTRADITÓRIO ...
+571 PALAVRAS
... prejuízo processual ao apelante/apelado resulta evidenciado se os pedidos de produção de prova, formulados pela Defesa, foram indeferidos por magistrada que teve sua parcialidade reconhecida em julgamento de exceção de suspeição, notadamente quando o interrogatório do corréu foi utilizado como fundamento para a condenação, inclusive para subsidiar alteração da opinio delicti do órgão ministerial, sem oportunização do devido contraditório.
Recurso defensivo provido; recurso ministerial prejudicado.
(TJ-MT, N.U 0005437-88.2015.8.11.0042, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, MARCOS MACHADO, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 07/05/2024, Publicado no DJE 10/05/2024)
10/05/2024 •
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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TJ-MT Quadrilha ou Bando
ACÓRDÃO
APELAÇÕES CRIMINAIS – PECULATO MAJORADO [PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO] E LAVAGEM DE DINHEIRO, EM CONTINUIDADE DELITIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO MINISTERIAL: ELEVAÇÃO DA PENA-BASE; MAJORANTE DE CRIME PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA – RECURSO DEFENSIVO: REUNIÃO DE PROCESSOS; COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL; SUSPEIÇÃO DA MAGISTRADA QUE CONDUZIU “TODOS OS ATOS DECISÓRIOS ANTERIORES À SENTENÇA”; NULIDADE DA AUDIÊNCIA; NULIDADE DA “JUNTADA DO CD COM O DEPOIMENTO DO CORRÉU”; “NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA SEM O CONTRADITÓRIO ...
+748 PALAVRAS
... (TJMT, Apelação Criminal nº 0007258-71.2009.8.11.0064)
O prejuízo processual ao apelante/apelado resulta evidenciado se os pedidos de produção de prova, formulados pela Defesa, foram indeferidos por magistrada que teve sua parcialidade reconhecida em julgamento de exceção de suspeição, notadamente quando o interrogatório do corréu foi utilizado como fundamento para a condenação, inclusive para subsidiar alteração da opinio delicito do órgão ministerial, sem oportunização do devido contraditório.
(TJ-MT, N.U 0004544-97.2015.8.11.0042, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, MARCOS MACHADO, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 19/09/2023, Publicado no DJE 26/09/2023)
26/09/2023 •
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA