CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 101 - CPP / 1941

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DAS EXCEÇÕES

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Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 101

LeiCPP   Art.art-101  

STF


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCIALIDADE JUDICIAL E SISTEMA ACUSATÓRIO. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE EXAME DA SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. DECISÃO SUPERVENIENTE DO MIN. EDSON FACHIN, NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS 193.726-DF, QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. IMPARCIALIDADE DO JULGADOR COMO PEDRA DE TOQUE DO DIREITO PROCESSUAL PENAL. ANTECEDENTES DA BIOGRAFIA DE UM JUIZ ACUSADOR. DESNECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS DIÁLOGOS OBTIDOS NA OPERAÇÃO SPOOFING. ELEMENTOS PROBATÓRIOS POTENCIALMENTE ILÍCITOS. ...
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despercebida pela comunidade acadêmica nacional e internacional. 7. Ordem de habeas corpus concedida. O reconhecimento da suspeição do magistrado implica a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado, no âmbito da Ação Penal 5046512- 94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal. (STF, HC 164493, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 23/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
04/06/2021 • Acórdão em Habeas corpus

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO E DE PROCURADORES DA REPÚBLICA. TESES NÃO APRECIADAS EM INCIDENTE PRÓPRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES POSTAS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. EXTENSÃO DE ORDEM. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. "HABEAS CORPUS". NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus interposto contra acórdão da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou improcedente a revisão criminsal. O impetrante sustenta a suspeição do Juiz, apontando conluio com membros do Ministério Público Federal na condução da ...
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, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao magistrado acusado. A análise direta pelo habeas corpus, sem manifestação prévia do juiz suspeito, caracteriza indevida supressão de instância. 4. A existência de ações em trâmite no STF, como a Reclamação 43.007/DF e o Habras Corpus 164.493/PR, sobre a mesma matéria, reforça a inviabilidade de decisão pelo STJ para evitar decisões contraditórias entre instâncias judiciais. IV. "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO. (STJ, HC n. 921.131/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
23/12/2024 • Acórdão em HABEAS CORPUS
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 112  - Capítulo seguinte
 DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Capítulos neste Título) :