CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 15 - CPM / 1969

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DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

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Tempo de guerra

Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

LeiCPM   Art.art-15  

TRF-3


ACÓRDÃO
  ADMINISTRATIVO. MILITAR DO EXÉRCITO. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. SITUAÇÃO IMPEDITIVA À PROMOÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta pelo autor,  militar  reformado do Exército Brasileiro, contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Taubaté, que julgou improcedente o pedido para que a UNIÃO fosse condenada a promovê-lo, em ressarcimento por preterição, aos postos de 1º Sargento e, posteriormente, ao de Subtenente, com os direitos advindos de tais promoções e pagamento das diferenças das remunerações desde a transferência ...
+415 PALAVRAS
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de Acesso, observa-se de acordo com o regulamento das promoções que a aferição dos requisitos se dá até o dia anterior ao da promoção em processamento, que é tomado como data-limite para o estabelecimento de todos os parâmetros definidores da situação do graduado, conforme determina o seu artigo 18. Deste modo, não verificada a condição na data da promoção, caracterizado o impedimento à mesma, o que de fato ocorreu. 8. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000088-68.2018.4.03.6121, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 28/04/2022, DJEN DATA: 11/05/2022)
11/05/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

STF


INTEIRO TEOR
(STF, HC 150292 MC, Relator(a): MARCO AURÉLIO, , Decisão Monocrática, Julgado em: 21/01/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-015 DIVULG 27/01/2021 PUBLIC 28/01/2021)
28/01/2021 • Monocrática em MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
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