CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 941 - CPC / 2015

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DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

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Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.
§ 1º O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.
§ 2º No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) juízes.
§ 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 941

Lei:CPC   Art.:art-941  
07/10/2022 TST Acórdão

Ag-E-Ag-ARR

EMENTA:  
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 287 DO TST NÃO CONFIGURADAS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. A Primeira Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista interposto pela Reclamante, confirmando a decisão agravada, que excluiu da condenação o pagamento de horas extras e reflexos, por entender que a empregada exerceu o cargo de gerente-geral durante o período imprescrito, sendo a autoridade máxima na agência em que laborava. ...
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do TST), ocupando cargo de gestão equiparado aos diretores e chefes de departamento ou filial" (fl. 1142). Assim, a despeito de divergirem quanto à conclusão, tem-se que os votos vencidos e vencedor convergem no sentido de que a Reclamante era a autoridade máxima da agência bancária, não havendo falar, portanto, em contrariedade à Súmula 287 do TST, mas sua consonância com os termos do verbete jurisprudencial tido por contrariado. Por fim, pelo prisma da divergência jurisprudencial, melhor sorte não assiste ao Agravante, pois os paradigmas transcritos não espelham as mesmas peculiaridades fáticas do caso concreto, sendo, portanto, inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-E-Ag-ARR - 331-11.2013.5.04.0512, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 29/09/2022, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 07/10/2022)
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08/08/2023 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Imissão / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO REAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ARTIGO 5º, INCISO XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DE DOMÍNIO POR INTERMÉDIO DA USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECONHECENDO A USUCAPIÃO REQUERIDA E DECLARANDO EM FAVOR DA PARTE AUTORA O DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL REFERIDO NA PETIÇÃO INICIAL, NOS PRECISOS TERMOS DOS ARTIGOS 1.238 DO CÓDIGO CIVIL, EM CONJUGAÇÃO COM O ARTIGO 941 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA HÁ MAIS DE 20 ANOS. PERÍODO LONGO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO SEM NINGUÉM SE INSURGIR CONTRA A POSSE DO IMÓVEL EXERCIDA PELA AUTORA. HIPÓTESE EM QUE O PROCEDIMENTO LEGAL FOI SEGUIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. OS CONFRONTANTES DE FATO E DE DIREITO FORAM DEVIDAMENTE CITADOS, ALÉM DISSO O JUÍZO A QUO PROCEDEU A CITAÇÃO POR EDITAL DE EVENTUAIS INTERESSADOS, NOMEANDO-SE EM SUA DEFESA A CURADORIA ESPECIAL. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, OBSERVADOS NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE NULIDADES. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0004100-35.2001.8.19.0203, Relator(a): DES. ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES, Publicado em: 08/08/2023)
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30/04/2021 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 941, § 3º, do CPC. (TST, RR - 10557-43.2015.5.03.0024, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 28/04/2021, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/04/2021)
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