CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 928 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 928. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I - incidente de resolução de demandas repetitivas;
II - recursos especial e extraordinário repetitivos.
Parágrafo único. O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :