CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 92 - CPC / 2015

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Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

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Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 92

Lei:CPC   Art.:art-92  

TJ-AC Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBICE LEGAL À SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL. DESCARACTERIZADA. OMISSÃO. AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto em desfavor de decisão que, em Cumprimento de Sentença, determinou à devedora o pagamento de honorários da comissão à leiloeira e, do acórdão que, em julgamento virtual, negou provimento ao agravo de instrumento, recorre a devedora por meio destes aclaratórios, aduzindo nulidade do julgamento virtual e omissão do julgado quanto às teses de nulidade da intimação da devedora quanto ao leilão e cumprimento de sentença, bem como quanto ao pedido de conciliação, além de perda de prazo processual de recurso pela então defensora pública. ...
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refogem ao caso concreto. 4. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Tese: Inexiste prejuízo - e, por consequência, nulidade processual - diante do julgamento virtual de caso em que obstada sustentação oral pela legislação de regência. 5. Legislação relevante citada: art. 937, do Código de Processo Civil bem como do art. 92, II, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 6. Jurisprudência relevante citada: (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 2243754 DF 2022/0352088-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 27/05/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2024) (TJ-AC; Relator (a): Desª. Eva Evangelista; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0101325-77.2024.8.01.0000;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 10/09/2024; Data de registro: 10/09/2024) Cível  3ª Vara Cível
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 10/09/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CAESB. CONSUMO DE ÁGUA. COBRANÇA MÍNIMA DUPLICADA. DUAS UNIDADES DE CONSUMO. HIDRÔMETRO ÚNICO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos dos artigos 84, 92, §§ 1º e , da Resolução ADASA nº 14/2011, o prestador de serviços deve medir o consumo da água fornecida às unidades usuárias utilizando-se de hidrômetro, apurando-se o consumo pela diferença entre duas leituras consecutivas pertencentes ao mesmo hidrômetro e, quando for inferior a 10 m³ por unidade de consumo, o consumo faturado corresponderá a 10 m³. 3. O c. Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de ?não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local?. (REsp 1166561/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 05/10/2010, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos). 4. Recurso conhecido e provido.     (TJDFT, Acórdão n.1254431, 07258837220198070000, Relator(a): CARLOS RODRIGUES, 1ª Turma Cível, Julgado em: 10/06/2020, Publicado em: 16/06/2020)
Acórdão em 202 | 16/06/2020

TJ-SP Propriedade


EMENTA:  
*AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Contrato de comodato verbal de bem móvel no âmbito de relacionamento amoroso. Veículo automotor. SENTENÇA de extinção do processo sem exame do mérito, com fundamento nos artigos 92 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO da autora, que visa à anulação da sentença para o prosseguimento do feito na Vara de origem, com o recolhimento das custas complementares, sob o argumento de que houve acolhimento da impugnação ao valor da causa sem sua prévia oitiva. EXAME: ausência de recolhimento do preparo recursal. Determinação de recolhimento pelo dobro, no prazo de cinco (5) dias, que fluiu sem a providência. Ausência de requisito de admissibilidade do Recurso. Deserção configurada, "ex vi" do artigo 1.007, "caput", do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO.* (TJSP;  Apelação Cível 1017440-02.2022.8.26.0008; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 30/11/2023
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