CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 889 - CPC / 2015

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Da Alienação

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Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:
I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;
II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;
III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;
IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;
V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;
VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;
VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;
VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 889


Jurisprudências atuais que citam Artigo 889

Lei:CPC   Art.:art-889  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. BEM IMÓVEL DIVISÍVEL. REAVALIAÇÃO DO BEM. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO DOS COPROPRIETÁRIOS. DESNECESSIDADE. AÇÃO PREJUDICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do § 4º do artigo 903 do Código de Processo Civil e da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ação anulatória de arrematação somente será cabível após a expedição da carta de arrematação, a qual não se confunde com o auto de arrematação. 2. Reputa-se escorreita a sentença que julgou prejudicada a ação anulatória, haja vista que, como o apelante impugnou nos próprios autos a arrematação realizada, no decêndio ...
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penhorada fração ideal. Nesse contexto, a alegação de preterimento da coproprietária não merece prosperar, pois o imóvel, devidamente penhorado e arrematado, trata-se de propriedade divisível, não incidindo os comandos legais previstos no artigo 843, do Código de Processo Civil. 4. Considerando a divisibilidade do bem, não se faz necessária a prévia individualização da área a ser leiloada, sendo possível a demarcação da propriedade em momento posterior, pela via judicial adequada. 5. Incabível a alegação de que o imóvel foi arrematado por preço vil, ante sua preclusão, haja vista que a questão da defasagem da avaliação foi apresentada somente após a arrematação. 6. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5530054-89.2020.8.09.0093, Rel. Des(a). Fernando Braga Viggiano, 3ª Câmara Cível, julgado em 08/11/2023, DJe de 08/11/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 08/11/2023
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TJ-DFT


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. HASTA PÚBLICA PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. TENTATIVA PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO POR MEIO DO EDITAL DE LEILÃO. CABIMENTO. ARREMATAÇÃO PERFEITA E ACABADA. DESCONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NO ARTIGO 903, § 1º, CPC. DESCABIMENTO.  1. O artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil determina que o executado deve ser cientificado ...
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devidamente intimado, é válida a intimação feita pelo edital do leilão, de acordo com o parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil. 3. Verificado que o auto de arrematação em favor do terceiro adquirente fora devidamente assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante, não há que se falar em anulação do ato, haja vista a ausência de alguma das causas legais previstas no artigo 903, §1º, do Código de processo Civil.  4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.     (TJDFT, Acórdão n.1682782, 07415647720228070000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, Julgado em: 22/03/2023, Publicado em: 02/05/2023)
Acórdão em 202 | 02/05/2023

TJ-SC


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ANULAÇÃO DE HASTA PÚBLICA - INDEFERIMENTO EM 1º GRAU - RECURSO DO EXECUTADO - REFORMA DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS CREDORES - DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 889, V, DO CPC - SUSTENTADA A FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DOS CREDORES (ART. 889, V, DO CPC) - ASSERÇÃO NÃO ACOLHIDA - DEFEITO QUE NÃO COMPETE SER APONTADO PELO DEVEDOR, E SIM PELOS CREDORES EVENTUALMENTE PREJUDICADOS - DECISÃO MANTIDA INCÓLUME - RECURSO DESPROVIDO. O executado não detém legitimidade para arguir irregularidade de intimação de terceiros credores indicados no art. 889, V, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023722-66.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/09/2022
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