Arts. 870 ... 874 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 875
TJ-MG
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HASTA PÚBLICA. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO E À PENHORA. DECISÕES PENDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Na dicção do artigo 875 do NCPC, os atos de expropriação, somente se iniciarão depois de realizadas a penhora e a avaliação do bem. 2. Se os embargos à execução e os à penhora ainda não foram julgados, a prudência recomenda que os bens penhorados não sejam levados à hasta pública. 3. A alienação de bens penhorados, em hasta pública, constitui medida irreversível, de modo que pendente de julgamento os embargos, o ato expropriatório não deve ser realizado, pois poderá prejudicar os interessados.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0220.17.000462-0/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln, julgamento em 05/02/2020, publicação da súmula em 05/02/2020)
05/02/2020 •
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
COPIAR
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE GARANTIAS HIPOTECÁRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 47 DA LEI Nº 11.101/02. SÚMULA 284/STF. ADJUDICAÇÃO. TERMO FINAL. INEXISTÊNCIA DE PRAZO PRECLUSIVO. INTIMAÇÃO DOS TERCEIROS DEVEDORES E DO LOCATÁRIO DOS BENS. DESNECESSIDADE.
1. Execução de garantias hipotecárias, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 01/08/2022 e concluso ao gabinete em 15/12/2022.
2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a) a ocorrência de negativa de prestação ...
+328 PALAVRAS
... e da ausência de direito de preferência do locatário na hipótese de adjudicação (art. 32 da Lei nº 8.245/91).
7. Na espécie, a recorrida (exequente) postulou a adjudicação dos bens penhorados depois de nomeado o leiloeiro, mas antes de efetivada a alienação dos imóveis. Ademais, todas as intimações determinadas pela lei foram efetivadas. Sendo assim, não há óbice à adjudicação.
8. Recurso especial não provido.
(STJ, REsp n. 2.041.861/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA