CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 63 - CPC / 2015

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Da Modificação da Competência

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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63

Lei:CPC   Art.:art-63  

TJ-DFT


EMENTA:  
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ELEIÇÃO DO FORO DO LOCAL DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. REGIÕES ADMINISTRATIVAS VIZINHAS. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. PRERROGATIVA DOS CONTRATANTES. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA INADEQUADA.   I. Os contratantes têm a prerrogativa de eleger o foro competente para as demandas oriundas de direitos e obrigações contratuais, na esteira do que prescrevem os artigos 78 do Código Civil e 63, caput, do Código de Processo Civil.  II. De acordo com o artigo 63, § 3º...
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imposta por um dos contratantes de maneira a prejudicar o exercício do direito de defesa pelo outro contratante, o que não se verifica, in abstracto, na hipótese em que a escolha corresponde à circunscrição judiciária vizinha onde está situada a imobiliária que administra o imóvel locado.  V. O foro de eleição existe exatamente para permitir que os contratantes estabeleçam foro diverso daquele que resulta da aplicação da lei, só podendo ser considerado abusivo quando evidente a hipossuficiência processual da parte demandada.   VI. Aspectos atinentes à organização judiciária e aos critérios legais para a fixação da competência não podem ser invocados para afastar a eficácia da cláusula de eleição de foro.  VII. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.         (TJDFT, Acórdão n.1848461, 07516394420238070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, Julgado em: 15/04/2024, Publicado em: 26/06/2024)
Acórdão em 221 | 26/06/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ELEIÇÃO DO FORO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. PRERROGATIVA DOS CONTRATANTES. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA INADEQUADA.   I. Os contratantes têm a prerrogativa de eleger o foro competente para as demandas oriundas de direitos e obrigações contratuais, na esteira do que prescrevem os artigos 78 do Código Civil e 63, caput, do Código de Processo Civil.  II. De acordo com o artigo 63, § 3º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, de ofício, considerar ineficaz cláusula de eleição de foro manifestamente abusiva e declinar da competência para o foro do domicílio do réu.  III. Considera-se abusiva cláusula de eleição de foro imposta por um dos contratantes de maneira a prejudicar o exercício do direito de defesa pelo outro contratante.   IV. O foro de eleição existe exatamente para permitir que os contratantes estabeleçam foro diverso daquele que resulta da aplicação da lei, só podendo ser considerado abusivo quando evidente a hipossuficiência processual da parte demandada.   V. Aspectos atinentes à organização judiciária e aos critérios legais para a fixação da competência não podem ser invocados para afastar a eficácia da cláusula de eleição de foro.  VI. Não pode ser reputada abusiva, de modo a respaldar o controle judicial ex officio da competência territorial, a eleição do foro do lugar da prestação dos serviços advocatícios para dirimir as demandas oriundas de direitos e obrigações do contrato celebrado.  VII. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.    (TJDFT, Acórdão n.1753851, 07248622220238070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, Julgado em: 04/09/2023, Publicado em: 03/10/2023)
Acórdão em 221 | 03/10/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE OU INEFICÁCIA. INADEQUAÇÃO.   I. A competência para conhecer e julgar ação de cobrança calcada em contrato civil é de ordem territorial e, por conseguinte, de natureza relativa, razão por que não pode ser controlada de ofício pelo juiz.  II. Ressalvadas as exceções legais, a incompetência territorial não pode ser conhecida ex officio, cabendo ao réu argui-la ?como questão preliminar de contestação?, a teor do que dispõem os artigos 64, caput e § 1º, ...
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tempo, impor grande dificuldade de defesa à parte demandada, deve ser respeitada a eleição de foro regularmente convencionada em contratos civis e empresariais, presente o princípio da intervenção mínima consagrado nos artigos 113 e 421-A do Código Civil.  VI. A cláusula de eleição serve exatamente ao propósito dos contratantes de escolher o foro onde serão dirimidos os litígios oriundos do contrato, não havendo nada de ilegal ou abusivo na eleição de foro que não corresponda ao local da celebração do contrato, ao local do cumprimento das obrigações ou ao domicílio os contratantes.  VII. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.       (TJDFT, Acórdão n.1662167, 07390721520228070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, Julgado em: 06/02/2023, Publicado em: 02/03/2023)
Acórdão em 221 | 02/03/2023
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