CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 552 - CPC / 2015

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DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

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Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 552

Lei:CPC   Art.:art-552  

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DO AUTOR. Não se desconhece o teor do artigo 327, §2º, do Código de Processo Civil, contudo, o procedimento bifásico previsto nos artigos 550 a 552 do Código de Processo Civil para a ação de prestação de contas resta prejudicado com a adoção do procedimento comum, inviabilizando a cumulação. Precedentes. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0022254-25.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA , Publicado em: 16/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 16/05/2024

TJ-PB


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO JUDICIAL EXEQUÍVEL CONSTITUÍDO APENAS APÓS O JULGAMENTO DA SEGUNDA FASE. SENTENÇA NÃO PROLATADA. SOBRESTAMENTO DAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIA E CONSTRITIVAS RELACIONADAS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Encerrada a primeira fase da Ação de Prestação de Contas e prestadas as contas ou não, eventual saldo devedor só pode ser pretendido à execução após o julgamento da segunda fase do procedimento, por meio de Sentença, consistente exatamente em originar o título judicial exequível, consoante preconiza o art. 552 do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento e lhe negar provimento. (TJ-PB, 0822688-26.2023.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), 4ª Câmara Cível, juntado em 04/06/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) | 04/06/2024

TJ-RN


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR CORRETO QUE NÃO FOI APONTADO NA IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 552, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-RN, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0803136-37.2023.8.20.0000, DILERMANDO MOTA PEREIRA, Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível, Assinado em: 22/06/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 22/06/2023
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