CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 550 - CPC / 2015

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DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
§ 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.
§ 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.
§ 4º Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no Art. 355 .
§ 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
§ 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 550

Geral
Contestação - Atualizada 2024  - Responsabilidade exclusiva do Autor, Litispendência, Advogado sem procuração, Domicílio do Réu, Perda do objeto - contas prestadas, Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Física, Ausência de informações e elementos necessários, Empresa em Recuperação Judicial, Ausência do periculum in mora, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Chamamento ao processo, Princípio da instrumentalidade das formas, Mera concordância, Coisa Julgada, Ilegitimidade ad causam, Exceção do contrato não cumprido, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Contrato de adesão, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Denunciação da lide, Citação por edital, Ilegitimidade passiva, Irreversibilidade da medida, Grupo econômico familiar, Incapacidade processual, Conexão e Juiz prevento, Incapacidade civil, Pedido pelo processo 100% digital, Foro eleito em contrato, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Pedido genérico, Ausência de Provas, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Sinais exteriores de riqueza, Ausência de Provas, Revelia, Perempção, Incompetência Absoluta, Incompetência, Ilegitimidade ativa, Danos Morais - Mero aborrecimento, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Inépcia da petição inicial, Justa causa - citação eletrônica, Bem imóvel, Situações que a citação não deve ocorrer, Competência em razão do lugar - Territorial, Coronavírus, Revelia - Réu preso, Direitos indisponíveis, Pessoa Jurídica, Oposição ao processo 100% digital, Suspensão da audiência, Peça Apócrifa, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência do fumus buni iuris, Ausência de documentos ou custas, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência de benefício ao Autor, Aplicar multa de litigância de má-fé, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Direitos indisponíveis, Citação inexistente, Ausência de Provas - Geral, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Competência da V. de Família - partilha de bens , Reconvenção, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Danos materiais - Perdas e danos, Espólio - inventariante, Provas a produzir, Falsidade documental, Sociedade empresária, Impugnação ao valor da causa, Convenção de arbitragem, Ocorrência da Prescrição, Feriado Local, Despesas com Advogado, Falecimento do Autor, Falta de caução
Cível
Contestação em ação de cobrança - Contrato Bancário, Anatocismo - Juros abusivos, Pagamento realizado e compensação, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Fiador - invalidade da fiança, Espólio - inventariante, Bem imóvel, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Taxas de Condomínio, Morte do devedor, Domicílio do Réu, Competência em razão do lugar - Territorial, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Credor putativo - Teoria da aparência, Ilegitimidade passiva, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Peça Apócrifa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Incompetência, Pedido genérico, Ausência de documentos ou custas, Multa do condomínio, Ocorrência da Prescrição, Exoneração, Competência da V. de Família - partilha de bens , Contrato não cumprido, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade ativa, Pessoa Física, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Situações que a citação não deve ocorrer, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Pagamento realizado e compensação, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Prescrição - Cotas condominiais, Perda do objeto - contas prestadas, Pequena propriedade rural, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido em Reconvenção, Perempção, Imóvel comercial, Ilegitimidade ad causam, Pedido de reconhecimento da Conexão, Citação por edital, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Sociedade empresária, Ausência de benefício ao Autor, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Imóvel que garante renda em aluguel, Cheque, Coisa Julgada, Pessoa Jurídica, Nulidade da citação cível, Ausência de certeza - créditos discutidos, Falsidade documental, Nulidade de cláusulas abusivas, Contrato de adesão, Impugnação ao valor da causa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Consignado - Limite 30% do salário, Cônjuge sem outorga uxória, Simulação , Inépcia da petição inicial, Litispendência, Incapacidade civil, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade processual, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Cônjuges - ausente anuência, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Foro eleito em contrato, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Impenhorabilidade do Salário, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Parcelas vincendas, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Denunciação da lide, Incompetência Absoluta, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Falsidade material - documento falso, Advogado sem procuração, Citação inexistente, Suspensão da audiência, Falecimento do Autor, Sinais exteriores de riqueza, Cotas condominiais
Imobiliário
Contestação em Ação de Despejo  - Perda do objeto - contas prestadas, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Peça Apócrifa, Citação inexistente, Nulidade da citação cível, Inépcia da petição inicial, Perempção, Advogado sem procuração, Ausência de benefício ao Autor, Incompetência Territorial, Situações que a citação não deve ocorrer, Convenção de arbitragem, Prescrição , Citação por edital, Existência de renda e patrimônio, Reconvenção - Benfeitorias - Usucapião, Sociedade empresária, Cônjuges - ausente anuência, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pessoa Física, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Falsidade documental, Cônjuge sem outorga uxória, Contrato Bancário, Pessoa Jurídica, Pedido de reconhecimento da Conexão, Incompetência do JEC, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Uso próprio, Falecimento do Autor, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Coisa Julgada, Ausência de prova de propriedade, Denunciação da lide, Citação por whatsapp, Simulação , Conexão - ação de usucapião, Justiça Gratuita à pessoa física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Reconvenção, Calamidade Pública - Desastres naturais, Comodato - Despejo incabível, Ausência de documentos ou custas, Contrato de adesão, Retenção de benfeitorias, Existência de outros imóveis em nome do Autor, Incapacidade civil, Falsidade material - documento falso, Litispendência, Pagamento realizado, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pedido genérico, Liminar de despejo - defesa, Perda do objeto - imóvel entregue, Perda do objeto, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Coronavírus, Coronavírus - Suspensão do despejo, Incapacidade processual, Juizado Especial, Ilegitimidade passiva, Necessidade do contraditório, Sinais exteriores de riqueza, Espólio - inventariante, Ausência de informações e elementos necessários, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Fiador - invalidade da fiança, Exoneração (Usucapião Extraordinária, Usucapião Especial Urbano, Usucapião Ordinária)
Consumidor
Contestação em face de ação de indenização por Inscrição em cadastro de inadimplentes - Ocorrência da Prescrição, Ausência de comunicação prévia, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Advogado sem procuração, Denunciação da lide, Baixa do protesto, Ausência de informações e elementos necessários, Citação por whatsapp, Pessoa Física, Reconvenção - Cobrança, Suspensão da audiência, Espólio - inventariante, Litispendência, Incompetência, Coisa Julgada, Ausência de documentos ou custas, Domicílio do Réu, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Pessoa Jurídica, Provas a produzir, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Inadimplência do débito - dívida não quitada, Citação inexistente, Perda do objeto - contas prestadas, Nulidade da citação cível, Falecimento do Autor, Incapacidade processual, Inépcia da petição inicial, Situações que a citação não deve ocorrer, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Ausência de benefício ao Autor, Juizado Especial, Incompetência Absoluta, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cônjuges - ausente anuência, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Peça Apócrifa, Competência em razão do lugar - Territorial, Citação por edital, Foro eleito em contrato, Sociedade empresária, Dívida preexistente, Incapacidade civil, Sinais exteriores de riqueza, Competência da V. de Família - partilha de bens , Bem imóvel, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedido genérico (Justiça Gratuita: gratuita patrimonio, justica gratuita pessoa jurídica, Gratuidade dos emolumentos cartorários, justica gratuita gratuidade emolumentos, Calamidade Pública - Desastres naturais, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Sociedade inativa, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Coronavírus, MEI - Microempreendedor Individual)
Consumidor
Contestação - Vício no produto - Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Novação contratual, Prazo de entrega - tolerância, Convenção de arbitragem, Litispendência, Ausência de documentos ou custas, Danos Morais - Mero aborrecimento, Pessoa Física, Ilegitimidade passiva, Competência consumidor - em favor da empresa, Não enquadramento ao Direito do Consumidor, Citação por whatsapp, Culpa exclusiva do consumidor, Oposição ao processo 100% digital, Ocorrência da Prescrição, Produto melhor no mercado, Ilegitimidade ativa, Provas a produzir, Desgaste natural do tempo, Sinais exteriores de riqueza, Perda do objeto - contas prestadas, Ausência de benefício ao Autor, Coisa Julgada, Mera concordância, Exceção do contrato não cumprido, Nulidade da citação cível, Juizado Especial, Contrato de adesão, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de vício redibitório , Aplicar multa de litigância de má-fé, Pessoa Jurídica, Inépcia da petição inicial, Ausência de Provas - Geral, Matéria regulada pelo CDC, Resultado esperado do produto, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Pedido genérico, Coronavírus, Situações que a citação não deve ocorrer, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação por edital, Ilegitimidade ad causam, Não enquadramento ao Direito do Consumidor, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pedido pelo processo 100% digital, Decadência Consumidor, Citação inexistente, Perempção
Consumidor
Contestação - Busca e apreensão - Advogado sem procuração, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Pedido genérico, Perda do objeto - contas prestadas, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação inexistente, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Peça Apócrifa, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Incompetência Absoluta, Financiamento para Pessoa Jurídica, Domicílio do Réu, Sinais exteriores de riqueza, Nulidade da citação cível, Perempção, Busca e apreensão, Pessoa Física, Incompetência, Falecimento do Autor, Ausência de informações e elementos necessários, Citação por whatsapp, Ausência de benefício ao Autor, Sociedade empresária, Juizado Especial, Citação por edital, Sem previsão expressa no contrato, Competência da V. de Família - partilha de bens , Competência em razão do lugar - Territorial, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Situações que a citação não deve ocorrer, Provas a produzir, Ilegitimidade ativa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Incapacidade processual, Taxa de permanência, Convenção de arbitragem, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Despesas sobre cobranças, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas - Geral, Suspensão da audiência, Ilegitimidade ad causam, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Contrato de adesão, Pessoa Jurídica, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de purgação à mora, Depósito judicial do valor incontroverso, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Coisa Julgada, Cédula de crédito bancário, Prevenção ao Superendividamento, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Litispendência, Adimplemento substancial, Espólio - inventariante, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Coronavírus, Repetição Indébito, Contrato não firmado pelo Réu, Prescrição , Juros compostos - anatocismo, Juros Abusivos, Publicidade abusiva - Superendividamento, Incapacidade civil, Calamidade Pública - Desastres Naturais - Fato superveniente - Revisão de contrato, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Foro eleito em contrato, Revisional contrato bancário, Bem imóvel
Empresarial
Contestação - Reconhecimento e dissolução de Sociedade de Fato - Pedido de reconhecimento da Conexão, Irreversibilidade da medida, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência do periculum in mora, Inépcia da petição inicial, Litispendência, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de affectio societatis - sociedade não configurada, Chamamento ao processo, Impugnação ao valor da causa, Provas a produzir, Incapacidade processual, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Prescrição, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Cônjuges - ausente anuência, Conexão e Juiz prevento, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Nulidade da citação cível, Citação por whatsapp, Contrato de adesão, Ausência do fumus buni iuris, Ilegitimidade passiva, Ilegitimidade ad causam, Incapacidade civil, Perempção, Falsidade documental, Peça Apócrifa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Feriado Local, Falsidade material - documento falso, Sinais exteriores de riqueza, Advogado sem procuração, Coisa Julgada, Justiça Gratuita ao Contestante, Espólio - inventariante, Convenção de arbitragem, Pedido genérico, Denunciação da lide, Citação por edital, Pessoa Física, Ilegitimidade ativa, Perda do objeto - contas prestadas, Não ocorrência de danos morais - mero dissabor, Juizado Especial, Sociedade empresária, Ausência de Provas da constituição de uma sociedade, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Ausência de benefício ao Autor, Falecimento do Autor, Falta de capacidade processual, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação inexistente

Comentários em Petições sobre Artigo 550

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Ação de prestação de contas - Curatela

CABIMENTO: A Ação de prestar contas é cabível quando o autor houver bens ou direitos gerenciados por terceiro (réu). "Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias." (Art. 550 do CPC/15)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+7)

Ação de prestação de contas - Curatela

Nos termos do Art. 550 do CPC, § 1º, a petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Pedido administrativo - prestação de contas 

Nos termos do Art. 550 do CPC, § 1º, o requerente especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 550

TJ-SP   15/02/2019
Ação de exigir contas - Primeira fase - Procedente - Inconformismo - Acolhimento em parte - Gratuidade recursal deferida - No caso, a existência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível em face da decisão de procedência da primeira fase de exigir contas (especialmente porque a decisão foi intitulada de "sentença" e condenou ao pagamento de honorários sucumbenciais), justifica que, à luz do princípio da fungibilidade, a apelação seja conhecida - No caso, não se mostra descabida a estimativa atribuída ao valor da causa, que fica mantido - Quanto ao mérito, pelo fato de não discutir especificamente relação de crédito e débito, o pedido não trata propriamente de exigir contas, mas, sim, de exibição de documentos a fim de apurar valores a serem cobrados e indenizados - A ação de exigir contas tem rito próprio (art. 550 e 553, do CPC) e não é a via adequada para apuração de valores a serem cobrados ou indenizados - A demanda deve ser extinta, sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual na modalidade adequação (art. 485, VI, do CPC) - Decisão reformada em parte, para deferir a gratuidade e extinguir o processo, sem julgamento do mérito (art. 485, VI, do CPC) - Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1014620-49.2016.8.26.0451; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2019; Data de Registro: 15/02/2019)

TJ-SP   30/11/2018
*AÇÃO DE EXIGIR DE CONTAS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGUNDA FASE. Prestação de serviços advocatícios. Cliente demandante que pede a prestação de contas quanto aos valores levantados pelo Advogado demandado em razão de Reclamação Trabalhista. SENTENÇA de extinção sem resolução do mérito em relação à pretensão de indenização por danos morais e de parcial procedência quanto o mais, para reputar regulares as contas prestadas pelo requerido, declarando saldo em favor do autor na quantia de R$ 6.662,35, a ser paga com correção monetária a contar da data da apuração e juros de mora a contar da citação, arcando o demandado com as custas e despesas processuais, arbitrada a honorária por equidade em R$ 1.000,00. APELAÇÃO do autor, que visa à anulação da sentença para a restauração da "primeira sentença", que apontou o saldo credor de R$ 15.776,24, além dos ônus sucumbenciais, sob a argumentação de que "a segunda sentença é inaceitável no ordenamento jurídico". REJEIÇÃO. Nulidade não verificada. Ação de Exigir Contas que se desenvolve em duas fases procedimentais distintas. "Sentença" anterior que apenas reconheceu o dever de prestar contas do requerido e o direito ao recebimento das contas pelo autor. Ausência de impugnação específica do autor em relação às contas prestadas pelo requerido. Saldo apurado na sentença em favor do demandante que deve ser mantido. Cumulação dos pedidos indenizatório e de exigir contas que não se mostra viável, por ausência de adequação dos tipos de procedimento, "ex vi" do artigo 327, "caput" e § 1º, III, do CPC de 2015. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.* (TJSP; Apelação Cível 1011165-44.2017.8.26.0224; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2018; Data de Registro: 30/11/2018)

TJ-DFT   29/05/2018
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR. ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA POR AMBOS OS SÓCIOS. CONHECIMENTO POR PARTE DA REQUERENTE DE TODA A MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA DA EMPRESA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de exigir contas, nos termos do art. 550 do Código de Processo Civil, compete àquele que afirma ser titular do direito de exigi-las. A aludida ação desenvolve-se em duas fases distintas, guardando, cada qual, suas características próprias, o que exige do julgador a apreciação de elementos distintos em cada momento processual.2. Na primeira fase da ação, é analisado se o Autor tem direito de exigir as contas e se o Réu está obrigado a prestá-las. Na segunda fase, quando já firmado o dever de prestar as contas e o direito de exigi-las, passa-se à análise dos lançamentos e dos documentos em que se fundam, para apurar o valor do débito ou crédito.3. Comprovado, no caso concreto, que ambos os sócios administravam a empresa em conjunto e que tinham pleno acesso à movimentação financeira e contábil da empresa, não há que se falar em direito de exigir contas.4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime. (TJDFT, Acórdão n.1098678, 20170110040700APC, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 16/05/2018, Publicado em: 29/05/2018)

TJ-MG   06/03/2018
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAR/EXIGIR CONTAS -(...) PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E DE INCOMPATIBILIDADE DE RITOS - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS/VALORES POR PARTE DO REQUERIDO - DEVER DO RÉU DE PRESTAR CONTAS AO AUTOR- INEXISTÊNCIA. - A incongruência da Sentença com os limites da causa de pedir e dos pleitos iniciais e a inobservância do rito próprio da Ação de Exigir/Prestar Contas importam na nulidade do julgamento havido no Primeiro Grau. - Encontrando-se a causa madura, cabe ao Eg. Tribunal o exame da lide, conforme dispõe o art. 1.013, §3º, II, do CPC/2015. - Os herdeiros têm legitimidade para requerer a prestação de contas daquele que administrava os bens do de cujus. - O Requerente tem o direito de vir a Juízo para exigir a prestação de contas contra quem ele alega ter administrado bens da pessoa falecida. - A existência ou não de gerência patrimonial a ensejar o dever de prestar contas é questão afeta ao mérito da primeira fase da respectiva Ação. - Não há que se falar em incompatibilidade de ritos quando o pedido denominado pelo Autor como "Cominatório", de restituição de valores, consiste no objeto da segunda etapa da Demanda de Exigir/Prestar contas. - A pretensão deduzida, referente ao dever do Réu de prestar contas à parte Autora, tem por base obrigação de natureza pessoal, estando sujeita, portanto, à prescrição decenal prevista no art. 205, do CCB/2002. - Ausente a prova de que houve a administração de bens/valores pelo Réu, ônus que incumbia ao Autor (art. 373, I, do CPC/2015), não há como exigir dele a prestação de contas. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0477.13.000343-7/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira, julgamento em 22/02/2018, publicação da súmula em 06/03/2018)

TJ-MG   16/03/2018
APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - (...). É parte legítima para exercer o direito de ação (autor) aquele que afirma ser titular de determinado direito que necessita da tutela jurisdicional. O art. 550 do CPC prevê que a ação de prestação de contas compete aquele que tem o direito de exigi-las. Na ação de prestação de contas, hipoteticamente, o suporte fático do pedido é a obrigação do réu de dar contas ao autor. Gerindo a apelante os recursos de terceiro, está obrigada à prestação de contas. (TJ-MG - AC: 10210170002500001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 08/03/2018, Data de Publicação: 16/03/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 550

Arts.. 554 ... 559  - Seção seguinte
 Disposições Gerais

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :