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Art. 530. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos Arts. 831 e seguintes.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 530
STJ Tema Repetitivo 175 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao cabimento de embargos infringentes relativamente a questões acessórias, a exemplo da fixação de verbas honorárias, que tenham sido decididas por maioria de votos. Para tanto, alega-se violação ao artigo 530 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial.
Tese Firmada: Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). São cabíveis embargos infringentes para discussão em torno da verba de sucumbência, quando reformada a sentença no julgamento da apelação por maioria de votos.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 175, publicada em 26/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao cabimento de embargos infringentes relativamente a questões acessórias, a exemplo da fixação de verbas honorárias, que tenham sido decididas por maioria de votos. Para tanto, alega-se violação ao artigo 530 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial.
Tese Firmada: Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). São cabíveis embargos infringentes para discussão em torno da verba de sucumbência, quando reformada a sentença no julgamento da apelação por maioria de votos.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
(STJ, Tema Repetitivo 175, publicada em 26/10/2023)
26/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 530
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Trata-se de Agravo Interno que busca desconstituir decisão da Presidência do STJ que não conheceu o Recurso Especial pois intempestivo.
2. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que a interposição de Embargos Infringentes incabíveis não tem o condão de interromper o prazo para o Recurso Especial.
3. In casu, os Embargos Infringentes foram regidos pelo art. 530 do CPC, com redação dada pela Lei 10.352/2001, não se configurando as duas hipóteses de cabimento deste recurso: julgamento não unânime pela reforma de sentença de mérito ou procedência de Ação Rescisória.
4. Inexistindo interrupção ou suspensão do prazo para o Recurso Especial, este encontra-se intempestivo, pois, mediante análise dos autos, verifica-se que os Recorrentes foram intimados do acórdão recorrido em 27/08/2015, tendo-se interposto o Recurso Especial somente interposto em 01/12/2015.
5. Agravo Interno não conhecido.
(STJ, AgInt no AREsp 980.650/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)
25/04/2017 •
Acórdão em EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS
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STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. REFORMA DO MÉRITO.
INTERESSE NA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. IDENTIDADE DA SENTENÇA E VOTO VENCIDO NO RESULTADO DA LIDE. FUNDAMENTOS DIVERSOS.
IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 168/STJ.
1. Cuida-se de embargos de divergência em que a parte embargante aduz incabíveis os embargos infringentes manejados na origem, visto a divergência entre os fundamentos da sentença e do voto vencido, de modo que este, na hipótese dos autos, não teria confirmado aquela.
2. O acórdão embargado, ...
+344 PALAVRAS
... apelação diversa interposta pela parte autora.
7. Há, portanto, "idêntico resultado, ainda que, para tanto, adotem fundamentos diversos entre si", o que resulta no cabimento dos embargos infringentes, consoante destacou o acórdão ora embargado, o que atrai a incidência da Súmula 168/STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
Agravo regimental improvido.
(STJ, AgInt nos EREsp 871.193/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 07/02/2017)
07/02/2017 •
Acórdão em EMBARGOS INFRINGENTES
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA