CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 524 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

Art. 523 oculto » exibir Artigo
Art. 524. O requerimento previsto no Art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no Art. 319, §§ 1º a 3º ;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
§ 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
§ 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
§ 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.
§ 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.
§ 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 524

Cível
Embargos à Execução no JEC - Falsidade documental, Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade dos Investimentos, Domicílio do Réu, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Obrigação de fazer, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Simulação , Penhora, Nulidade da citação cível, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Existência de outros bens à penhora, Pagamento realizado e compensação, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Consignado - Limite 30% do salário, Descumprimento de acordo, Credor putativo - Teoria da aparência, Multa do condomínio, Excesso de Penhora, Morte do devedor, Cheque, Nota promissória como garantia - contrato já cumprido, Fiador - invalidade da fiança, Imóvel que garante renda em aluguel, Pagar quantia certa, Rasura, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Exceção do contrato não cumprido, Cônjuge sem outorga uxória, Contrato não cumprido, Efeito suspensivo aos Embargos, Nota promissória, Pequena propriedade rural, Agiotagem - Usura, Cotas condominiais, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Competência em razão do lugar - Territorial, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Impenhorabilidade da Conta Poupança, Parcelas vincendas, Duplicatas, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Foro eleito em contrato, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Falsidade material - documento falso, Impenhorabilidades, Justiça Gratuita simples, Situações que a citação não deve ocorrer, Sem aceite e ausência de protesto, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Pagamento realizado e compensação, Prescrição - Cotas condominiais, Impenhorabilidade do FGTS, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Fraude à excução, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Sem aceite e ausência de comprovante de entrega, Citação por edital, Juizado Especial, Exoneração, Prescrição da execução de cheque, Ausência de certeza - créditos discutidos, Citação inexistente, Impenhorabilidade do Salário, Título extrajudicial, Imóvel comercial, Penhora já existente no faturamento, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade previdência privada, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro
Cível
Embargos à Execução Bancária - Exceção do contrato não cumprido, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Fraude à excução, Prevenção ao Superendividamento, Morte do devedor, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Depósito judicial do valor incontroverso, Pequena propriedade rural, Pagamento realizado e compensação, Ilegitimidade passiva, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ilegitimidade ativa, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Publicidade abusiva - Superendividamento, Juros compostos - anatocismo, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade documental, Domicílio do Réu, Cédula de crédito bancário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do FGTS, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Credor putativo - Teoria da aparência, Sem previsão expressa no contrato, Descumprimento de acordo, Exoneração, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Litispendência, Repetição Indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Juros Abusivos, Despesas sobre cobranças, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Revisional contrato bancário, Impenhorabilidade previdência privada, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Taxa de permanência, Excesso de Penhora, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Grupo econômico familiar, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Imóvel que garante renda em aluguel, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Foro eleito em contrato, Penhora já existente no faturamento, Financiamento para Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Negativa Geral, Contrato Bancário, Cônjuge sem outorga uxória, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Efeito suspensivo aos Embargos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Competência em razão do lugar - Territorial, Consignado - Limite 30% do salário (Justiça Gratuita: MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa)

Comentários em Petições sobre Artigo 524

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública - Despesas com cálculos - Gratuidade de Justiça

ATENÇÃO: Provar a complexidade dos cálculos a motivar este pedido, sob pena de indeferimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. CONTADORIA JUDICIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. DESCABIMENTO. 1. A regra é que a apresentação do cálculo seja feita pelo credor (art. 524), e o encaminhamento à contadoria judicial ou nomeação de perito quando necessária a verificação do valor apontado é a exceção. 2. Trata-se de uma faculdade do julgador, quando houver dúvidas sobre os cálculos apresentados, nos termos do § 2ºdo artigoo do CPC . 3. A simples concessão do benefício da AJG à parte autora não lhe confere o direito de que os cálculos da fase de execução sejam elaborados pela Contadoria Judicial. 4.No caso, os recorrentes sequer comprovaram a complexidade ou dificuldade para a realização da planilha dos valores de liquidação, limitando-se apenas a postular a remessa dos autos à Contadoria Judicial em razão de litigarem sob o benefício da gratuidade processual. Para mais disso, o valor executado compreende a verba honorária e somente a parte autora goza do benefício da AJG, conforme a cópia do despacho especificado e individualizado no processo eletrônico. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70073661373, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 19/07/2017)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+14)

Execução  - Gratuidade dos cálculos

ATENÇÃO: Provar a complexidade dos cálculos a motivar este pedido, sob pena de indeferimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO. CONTADORIA JUDICIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. DESCABIMENTO. 1. A regra é que a apresentação do cálculo seja feita pelo credor (art. 524), e o encaminhamento à contadoria judicial ou nomeação de perito quando necessária a verificação do valor apontado é a exceção. 2. Trata-se de uma faculdade do julgador, quando houver dúvidas sobre os cálculos apresentados, nos termos do § 2ºdo artigoo do CPC . 3. A simples concessão do benefício da AJG à parte autora não lhe confere o direito de que os cálculos da fase de execução sejam elaborados pela Contadoria Judicial. 4.No caso, os recorrentes sequer comprovaram a complexidade ou dificuldade para a realização da planilha dos valores de liquidação, limitando-se apenas a postular a remessa dos autos à Contadoria Judicial em razão de litigarem sob o benefício da gratuidade processual. Para mais disso, o valor executado compreende a verba honorária e somente a parte autora goza do benefício da AJG, conforme a cópia do despacho especificado e individualizado no processo eletrônico. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70073661373, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 19/07/2017).


Artigos Jurídicos sobre Artigo 524

Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso? - Cível
Cível 09/02/2021

Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso?

Entenda como funciona a ação de cobrança judicial e as principais características desse procedimento!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 524

TRF-4   29/01/2020
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO PROMOVIDA APENAS CONTRA O BANCO DO BRASIL. (...).. Tendo o título judicial definido e detalhado de forma minuciosa os critérios a serem observados na elaboração do cálculo das diferenças devidas, e dependendo a elaboração da memória de cálculo de mera conta aritmética, afigura-se desnecessária a prévia liquidação de sentença, bastando ao credor requerer seu cumprimento na forma do artigo 524 do CPC. Precedentes desta Corte. (...). (TRF-4, AG 5056647-82.2017.4.04.0000, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 28/01/2020, Publicado em: 29/01/2020)


TRF-1   13/09/2017
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. INSS E UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. EX-FERROVIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS À REMUNERAÇÃO DO PESSOAL EM ATIVIDADE. LEI Nº 8.186 /91. TABELA SALARIAL DA VALEC (SUCESSORA DA EXTINTA RFFSA). ADOÇÃO COMO PARÂMETRO. ART. 118 , PARÁGRAFO 1º , DA LEI Nº 10.233 /2001, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.483 /2007. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Sentença sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o INSS/União (art. 475, I, do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 2º do mesmo artigo). 2. É pacífico o entendimento no sentido de que a União e o INSS devem figurar no polo passivo da ação em que se pretende a revisão de aposentadoria e/ou pensão de ex-ferroviário. Não tem, porém, legitimidade passiva a entidade cujo salário pago ao trabalhador em atividade serve de paradigma à complementação da aposentadoria ao segurado. A tabela salarial, para esse fim, pode ser obtida mediante requisição judicial na execução ou cumprimento da sentença, conforme art. 380 c/c art. 524, §3º, do NCPC. 3. A prescrição quinquenal foi corretamente aplicada na sentença recorrida e não a prescrição do fundo do direito, conforme Súmula 85 do STJ e Decreto 20.910/32. 4. Conforme assentado nesta Corte, a complementação feita pela União serve para que os benefícios dos ex-ferroviários, e seus pensionistas, preenchidos os requisitos legais específicos, não sejam pagos em valores inferiores aos servidores em atividade. (AC 0004936-42.2006.4.01.3800/MG, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Primeira Turma, e-DJF1 p.60 de 05/11/2013). 5. No caso concreto o autor foi admitido em 30/12/1983 na Rede Ferroviária Federal S/A, tendo se aposentado em 25/11/2014. Assim, tendo ingressado na RFFSA anteriormente a 21/05/1991, é beneficiário da equiparação entre os proventos dos inativos (ex-ferroviários) e as remunerações dos ferroviários em atividade, com observância da equivalência de cargos e, por ter se aposentado ainda pela RFFSA, é inequívoco que têm direito, por força das Leis nº 8.186 /91 e nº 10.478 /2002, à complementação dos seus proventos com aplicação da tabela salarial da VALEC, sucessora da extinta RFFSA, aplicando-se ao caso a regra do art. 118 , parágrafo 1º , da Lei nº 10.233 /2001, com a redação da Lei nº 11.483 /2007. 6. Legítima a pretensão do autor de majorar a renda mensal de seu benefício (de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante aplicação do percentual de 100% do quantum devido se ainda estivesse na atividade, no tocante à parcela da complementação de responsabilidade da União. 7. Correção monetária e juros moratórios,conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada quanto aos juros a Lei n. 11.960, de 2009, a partir da sua vigência. 8. O benefício deve ser imediatamente revisto, em razão do pedido de antecipação de tutela, presentes que se encontram os seus pressupostos, com fixação de multa, declinada no voto, de modo a não delongar as respectivas providências administrativas, que tem por finalidade assegurar a subsistência digna da segurada. 9. Apelação do autor parcialmente provida, para revisar seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, relativamente à complementação paga pela União; apelação da União e remessa oficial desprovidas, nos termos do voto. (TRF1, AC 0002156-14.2015.4.01.3801 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 23/08/2017, Plublicado em: 13/09/2017 e-DJF1)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 524

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 DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Capítulos neste Título) :