CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 52 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 52

Lei:CPC   Art.:art-52  
Publicado em: 13/02/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Conflito de competência cível    

EMENTA:  
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 43 DO CPC. PRINCÍPIO PERPETUATIO JURISDICTIONIS. FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juiz de Direito Dr. (...) em face do Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia ? GO, Dr. (...). 2. Conforme preconiza o art. 193...
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Conflito de Competência: 04987267820178090051, rel. Des. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 04/05/2018, Data de Publicação: DJ de 04/05/2018) (g.n.) 12. Posto isso, CONHEÇO do Conflito de Competência e PROVEJO-O, para declarar a competência do Juízo Suscitado, qual seja o Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia-GO, para processar e julgar a ação supramencionada. 13. Após o decurso do prazo recursal, determino que se encaminhe o processo principal para o 1o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia-GO. 14. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46, da Lei n. 9.099/1995. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Conflito de competência cível 5712003-07.2022.8.09.0051, Rel. Wagner Gomes Pereira, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 13/02/2023, DJe de 13/02/2023)
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Publicado em: 25/04/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Conflito de competência cível    

EMENTA:  
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 43 DO CPC. PRINCÍPIO PERPETUATIO JURISDICTIONIS. FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Trata-se de Conflito de Competência suscitado pela Juíza de Direito Dra. (...) em face do Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia ? GO, Dr. (...). 2. Conforme preconiza o art. 193...
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Conflito de Competência: 04987267820178090051, rel. Des. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 04/05/2018, Data de Publicação: DJ de 04/05/2018) (g.n.) 12. Posto isso, CONHEÇO do Conflito de Competência e PROVEJO-O, para declarar a competência do Juízo Suscitado, qual seja o Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia-GO, para processar e julgar a ação supramencionada. 13. Após o decurso do prazo recursal, determino que se encaminhe o processo principal para o 1o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia-GO 14. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46, da Lei n. 9.099/1995. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Conflito de competência cível 5205136-74.2022.8.09.9001, Rel. Hamilton Gomes Carneiro, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 25/04/2022, DJe de 25/04/2022)
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Publicado em: 28/03/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Conflito de competência cível    

EMENTA:  
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 43 DO CPC. PRINCÍPIO PERPETUATIO JURISDICTIONIS. FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.   1. Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juiz de Direito Dr. (...) em face do Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia ? GO, Dr. (...). 2. Conforme preconiza o art. 193...
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Conflito de Competência: 04987267820178090051, rel. Des. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 04/05/2018, Data de Publicação: DJ de 04/05/2018) (g.n.) 12. Posto isso, CONHEÇO do Conflito de Competência e PROVEJO-O, para declarar a competência do Juízo Suscitado, qual seja o Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia-GO, para processar e julgar a ação supramencionada. 13. Após o decurso do prazo recursal, determino que se encaminhe o processo principal para o 3o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia-GO 14. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do art. 46, da Lei n. 9.099/1995. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Conflito de competência cível 5051191-07.2022.8.09.0000, Rel. Hamilton Gomes Carneiro, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 28/03/2022, DJe de 28/03/2022)
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