CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 51 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 51

Lei:CPC   Art.:art-51  

TJ-ES


EMENTA:  
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO E RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DE MAGISTRADO. SUPOSTA MORA NA CONDUÇÃO DE PROCESSOS. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 100 (CEM) DIAS RESPEITADO E IMPULSIONAMENTO ADEQUADO, CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES DO JUÍZO. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DOLOSA DO JUIZ DE DIREITO. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DA PREFERÊNCIA LEGAL NA ANÁLISE DE PROCESSOS ENVOLVENDO PARTE IDOSA E ENFERMA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE DETERMINA OBSERVÂNCIA APENAS PREFERENCIAL. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA. GESTÃO DO CARTÓRIO JÁ OBJETO DE APURAÇÃO PELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA EM CORREIÇÃO PARCIAL. DESNECESSIDADE DE ATUAÇÃO NESTE PROCEDIMENTO. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES DO MAGISTRADO. MATÉRIA RESERVADA AO PRESIDENTE ...
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prazo injustificado ou infração funcional a ser apurada. 6) Inexiste excesso de prazo na condução dos processos citados pelos recorrentes, não houve comprovação de inobservância intencional à ordem legal de preferência legal no exame das demandas e a situação da gestão cartorária daquele juízo já foi objeto de devida correição ordinária pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a adoção das providências necessárias, de forma que a presente representação por excesso de prazo perdeu a sua finalidade e não há violação de dever funcional pelo magistrado recorrido a ser apurada pelos fatos narrados, sendo que os outros pleitos efetuados pelos recorrentes refogem o âmbito de atuação do órgão censor e, consequentemente, desta instância revisional administrativa. 7) Recurso administrativo desprovido. (TJ-ES, Classe: Recurso Administrativo, 0003551-23.2022.8.08.0000 (100220004996), Relator(a): ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Órgão julgador: CONSELHO DA MAGISTRATURA, Data de Julgamento: 19/12/2022)
Acórdão em Recurso Administrativo |

TJ-SP Obrigações


EMENTA:  
Responsabilidade civil - Obrigação de fazer - Danos morais - Ação que depende de fato a ser apurado perante o Juízo Criminal - Impossibilidade de suspender o feito por mais de trinta dias - Após a finalização do feito criminal, poderá o requerente repropor a ação cível - Sentença de extinção, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, do Código de Processo Civil c.c. Artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 - Inexistência de ação penal em andamento - Termo Circunstanciado elaborado que foi arquivado - Impossibilidade de extinção do feito tendo por base tal premissa - Necessidade de apreciação das preliminares suscitadas e de instrução do feito, se o caso - Recurso provido, para anular a r. sentença e determinar o prosseguimento do feito (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1027057-12.2019.8.26.0001; Relator (a): Caio Salvador Filardi; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 28/04/2020)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 28/04/2020

TJ-SP Jurisdição e Competência


EMENTA:  
Agravo de Instrumento - Decisão que acolheu a exceção de incompetência do Juízo de Piratininga/SP, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Bauru/SP - Extinção sem resolução de mérito - Inteligência do art. 51, inc. III, do Código de Processo Civil - Provimento do agravo. (TJSP;  Agravo de Instrumento 0100287-45.2022.8.26.9040; Relator (a): Ana Carla Criscione dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Piratininga - Vara Única; Data do Julgamento: 24/08/2022; Data de Registro: 24/08/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 24/08/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 54 ... 63  - Seção seguinte
 Da Modificação da Competência

DA COMPETÊNCIA (Seções neste Capítulo) :