CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 279 - CPC / 2015

VER EMENTA

DAS NULIDADES

Arts. 276 ... 278 ocultos » exibir Artigos
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Arts. 280 ... 283 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 279

Consumidor
Contestação - Direito de Arrependimento - Princípio da instrumentalidade das formas, Produto de fácil utilização - Uso consumado do produto, Coisa Julgada, MEI - Microempreendedor Individual, Coronavírus, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Convenção de arbitragem, Ausência de Provas - Geral, Nulidade da citação cível, Sociedade inativa, Espólio - inventariante, Não enquadramento ao Direito do Consumidor, Incapacidade civil, Compra no estabelecimento comercial, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Revelia, Provas a produzir, Sinais exteriores de riqueza, Pessoa Jurídica, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Ilegitimidade ativa, Pedido pelo processo 100% digital, Mera concordância, Ausência de Provas, Ilegitimidade passiva, Pedido contraposto - contrapedido, Situações que a citação não deve ocorrer, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de provas do exercício do direito dentro do prazo, Direitos indisponíveis, Produto personalizado, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Denunciação da lide, Litispendência, Contrato de adesão, Peça Apócrifa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pessoa Física, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Compra pela internet, mas retirada do produto na loja, Citação por whatsapp, Incapacidade processual, Inaplicabilidade à compra de passagens aéreas, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Citação inexistente, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Aplicar multa de litigância de má-fé, Prazo contato da compra e não do serviço prestado, Sociedade empresária, Ilegitimidade ad causam, Em falência ou Recuperação Judicial, Juizado Especial, Justa causa - citação eletrônica, Citação por edital, Advogado sem procuração, Oposição ao processo 100% digital, Falecimento do Autor, Com Pedido Contraposto, Arrependimento após o prazo de 7 dias
Geral
Apelação - Atualizado 2025 - Decisão não motivada, Ausência de notificação prévia para sanar vício, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Citação válida de um dos devedores solidários, Coronavírus, Princípio da irretroatividade da lei nova, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Negativa de Prestação Jurisdicional, Peça Apócrifa, Pedido pelo Réu, Morosidade na resposta, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Prescrição em face da Fazenda Pública, Documento Apócrifo , Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Comparecimento do Advogado, Direitos indisponíveis, Justiça Gratuita, Legitimidade da parte, Ausência de Provas, Interesse de agir, Nulidade processual - Falha na intimação, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Desnecessidade do esgotamento da via administrativa, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Multa por não comparecimento em audiência, Esgotamento dos recursos cabíveis, Princípio da instrumentalidade das formas, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Ausência de dolo, Justificativa apresentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Citação em segunda instância, Valor da causa irrisório, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Atraso ínfimo, Ocorrência da Prescrição, Nulidade - Decisão não fundamentada, Falha na intimação, Danos Morais - Majorar, Falha na intimação, Multa pelo não comparecimento em audiência , Reversibilidade da medida, Cônjuges - ausente anuência, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Incapacidade processual, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Sociedade empresária, Inviabilidade de cumprir a decisão, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Danos Morais - Minorar o valor, Princípio da causalidade - sucumbência, intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Matéria de ordem pública, Situações que a citação não deve ocorrer, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Feriado local, Cerceamento de defesa - produção de provas, Valor exorbitante, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Execução individual de Ação Civil Pública, Citação válida, Danos Morais - Mero aborrecimento, Desistência após citação, Ausência de Provas, Juizado Especial, Inversão da sucumbência, Desproporcionalidade da multa aplicada, Com recolhimento das custas, Ilegitimidade ativa, Em fase de apelação, Revelia - Réu preso, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Incapacidade civil, Pessoa Jurídica, Medida irreversível, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Prescrição, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Citação por edital, Dia do Advogado, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Tempestividade recursal - feriado local, Ausência de defesa técnica, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Ausência de citação por falha da Justiça, Litigância de má-fé defesa, Não ocorrência de Prescrição , Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Posicionamento majoritário negativo à tese, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Decisão ultra ou extra petita, Ilegitimidade ad causam, Em falência ou Recuperação Judicial, Revelia, Ausência de citação por falha da Justiça, Pedido pelo Autor, Trato sucessivo, Princípio da cooperação e boa fé processual, Desistência antes da citação, Legitimidade ativa , Interrupção do prazo prescricional, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Prescrição decenal - repetição de indébito, Falecimento do Autor, Honorários em Mandado de Segurança, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Honorários recursais, Multa por descumprimento de decisão judicial, intimação em nome de Advogado substabelecido, Pessoa Física, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Majorar Honorários, % sobre o valor da causa, Ilegitimidade passiva, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Multa por não comparecimento em audiência, Princípio da não surpresa, Descumprimento de acordo judicial, Princípio da instrumentalidade das formas, Advogado sem procuração, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Citação ou comparecimento espontâneo, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Espólio - inventariante
Empresarial
Contestação Rescisão de franquia - Novo CPC - Impugnação à Gratuidade de Justiça, Revelia, Litispendência, Competência em razão do lugar - Territorial, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Contrato de adesão, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Ausência de provas, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Ilegitimidade passiva, Danos materiais - Perdas e danos, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Ilegitimidade ativa, Domicílio do Réu, Situações que a citação não deve ocorrer, Competência Absoluta, Sociedade inativa, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Incapacidade civil, Perempção, Denunciação da lide, Bem imóvel, Feriado Local, Em falência ou Recuperação Judicial, Falecimento do Autor, Falta de caução, Irreversibilidade da medida, Culpa concorrente, Provas a produzir, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Despesas com Advogado, Responsabilidade exclusiva do Autor, Suspensão da audiência, Chamamento ao processo, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Sociedade empresária, Incompetência, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ausência do fumus buni iuris, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Defesa contra a inversão do ônus da prova, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento

Decisões selecionadas sobre o Artigo 279

TJ-RS   06/05/2019
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE ABSOLUTA DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ORIGEM. NULIDADE DO FEITO. ARTIGOS 178 E 279 DO CPC/15. A alegação de que a parte é absolutamente incapaz enseja a intervenção do Ministério Público no feito, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. ACOLHERAM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECLARARAM A NULIDADE DO FEITO. APELAÇÃO PREJUDICADA. (TJRS, Apelação 70080923865, Relator(a): Ana Beatriz Iser, Décima Quinta Câmara Cível, Julgado em: 24/04/2019, Publicado em: 06/05/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 279

Arts.. 284 ... 290  - Título seguinte
 DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

DOS ATOS PROCESSUAIS (Títulos neste Livro) :