CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 276 - CPC / 2015

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DAS NULIDADES

Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 276

LeiCPC   Art.art-276  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS REQUSITIÓRIOS COM DATA EQUIVOCADA. PROTOCOLO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICIOS. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.  1. No caso vertente, do que consta dos autos originários, o trânsito em julgado foi certificado pela Vice Presidência deste E. Tribunal em 15/06/2023, com o retorno dos autos à vara de origem (ID 291163927). 2. A União Federal se manifestou no ID 263542154, para afirmar que a data de trânsito em julgado utilizada para dar início à fase de ...
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03.05.1999; AgRg no Ag 977.769/RJ, DJe 25.2.2010; REsp 1159942/SP, DJe 03/08/2015. 5. Tendo em vista que os ofícios requisitórios expedidos constaram data equivocada do trânsito em julgado e foram protocolados junto a este Egrégio antes do próprio trânsito,  vislumbra-se, de plano, prejuízo aos cofres públicos, pois a alteração da data reflete diretamente no montante a ser pago pela União Federal. 6. Mantida, portanto, a decisão agravada. 7. Agravo de instrumento improvido.                       (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5017331-79.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 23/02/2024, DJEN DATA: 28/02/2024)
28/02/2024 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO

TRF-3


ACÓRDÃO
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAC. UNIESP. MPF. ELEIÇÃO DE FORO. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA AGRAVO DESPROVIDO. I – Primeiramente, verifica-se que a decisão proferida pelo MM. Juízo a quo foi devidamente fundamentada, ainda de que forma sucinta, cabendo insurgência da parte contra a ratio decidendi por meio de recurso apropriado, o que foi realizado. II – No caso concreto, a parte agravante firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal elegendo São Paulo como Foro de Eleição. Cabe ressaltar que a ação foi distribuída pela parte agravante no Distrito Federal, a qual teria azo a pretensa prevenção, sem qualquer razão para tal e despeitando cláusula de eleição de foro do próprio TAC. III – A decisão pendente de julgamento no TRF da 1ª região em sede de agravo de instrumento versa sobre a declinação de competência para o foro de São Paulo. Não é possível, portanto, a parte alegar prevenção se, justamente, deu causa a ela por ajuizamento em foro incompetente. IV – Recurso desprovido.           (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5016427-64.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 02/06/2022, Intimação via sistema DATA: 02/06/2022)
02/06/2022 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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