CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 243 - CPC / 2015

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DA CITAÇÃO

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Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
Arts. 244 ... 259 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 243

Lei:CPC   Art.:art-243  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CITAÇÃO DO DEVEDOR POR MANDATO NO AEROPORTO - ART. 243 DO CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - Dispõe o art. 243 do CPC: "a citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.186542-1/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, julgamento em 05/10/2022, publicação da súmula em 05/10/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 05/10/2022

TJ-SP Mandato


EMENTA:  
APELAÇÃO. Mandato. Ação de indenização por perda de uma chance c/c compensação por danos morais. Insurgência das rés contra a r. sentença de parcial procedência. Arguição de nulidade do decisum em razão da citação inválida e por incompetência territorial. Inocorrência. A carta de citação foi encaminhada ao edifício onde as apelantes possuem escritório. E, conforme dispõe o artigo 243 do Código de Processo Civil, a citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, não havendo qualquer óbice para que as requeridas fossem citadas no local em que exercem a atividade profissional. A incompetência territorial, como regra, deve ser alegada pela parte requerida como preliminar de contestação (artigo 64 do Código de Processo Civil). No caso em exame, as rés foram citadas, mas não apresentaram contestação. Destarte, nos termos do artigo 65 do Código de Processo Civil, a competência do Juízo a quo restou prorrogada. Preliminares rejeitadas. Extinção de reclamação trabalhista sem julgamento do mérito em virtude do não comparecimento da autora/reclamante à audiência presencial. Ausência de culpa das apelantes pelo resultado do processo, na medida em que não foram intimadas acerca da recursa do reclamado ao juízo 100% digital. Possibilidade de repropositura da ação que afasta, de forma cabal, a "perda de uma chance". Não houve desídia por parte das apelantes na execução do mandato, de modo que não incorreram em qualquer ato ilícito a ensejar indenização por danos morais. Sentença reformada. Ação julgada improcedente. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1020169-97.2023.8.26.0482; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2024; Data de Registro: 03/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 03/09/2024

TRE-PB


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. SUSTENTAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL SOMENTE PROLATADA DEPOIS DA REALIZAÇÃO DE EVENTO POLÍTICO. DEMONSTRAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO DA ANTERIORIDADE DO REFERIDO DECISUM. APLICAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA FULCRADA EM INOBSERVÂNCIA À ORDEM JUDICIAL E NÃO EM PORTARIA EXPEDIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. NÃO VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 243 DO CÓDIGO ELEITORAL E 537 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. (TRE-PB, RECURSO ELEITORAL nº 060024191, Acórdão de, Relator(a) Des. LEANDRO DOS SANTOS_1, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 110, Data 23/06/2021)
Acórdão em RECURSO ELEITORAL | 23/06/2021
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