CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 234 - CPC / 2015

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Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 233 oculto » exibir Artigo
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.
§ 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
§ 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.
Art. 235 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 234


Jurisprudências atuais que citam Artigo 234

Lei:CPC   Art.:art-234  

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DO DIREITO DE VISTA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESSUPOSTO DAS SANÇÕES DE NATUREZA INDIVIDUAL PREVISTAS NO ART. 234, §2º, DO CPC. É incabível a aplicação das sanções previstas no art. 234, §2º, do Código de Processo Civil, sem que tenha havido a intimação pessoal do advogado para devolução dos autos. Não se estende aos demais procuradores constituídos no processo, as penalidades eventualmente aplicadas ao advogado que não devolve, no prazo legal de 3 (três) dias, os autos à secretaria. (TRF-4, AG 5049402-49.2019.4.04.0000, Relator(a): OSNI CARDOSO FILHO, QUINTA TURMA, Julgado em: 10/03/2020, Publicado em: 26/03/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 26/03/2020

STJ


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. CRIME DE SONEGAÇÃO DE AUTOS. ART. 356 DO CP. ALEGADA ATIPICIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA. 3. PROCESSO SONEGADO NÃO FINDO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO. 4. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS 5. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.1. O trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a ...
« (+169 PALAVRAS) »
...
concerne à necessidade de instauração de procedimento administrativo, nos termos do art. 196 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 234 do CPC/2015), tem-se que o processo penal independe de procedimentos instaurados em outras esferas, haja vista a independência das instâncias. No mais, para oferecimento de denúncia não se faz necessário nem mesmo a prévia instauração de inquérito policial. Constatando-se a tipicidade penal, a materialidade e os indícios de autoria, tem-se a justa causa necessária para a ação penal.5. Recurso em habeas corpus improvido. (STJ, RHC 89.059/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018)
Acórdão em RECURSO EM HABEAS CORPUS | 09/03/2018

TJ-RS Auxílio-Acidente (Art. 86)


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCIDENTE DE COBRANÇA DE AUTOS. APLICAÇÃO DE MULTA POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO DENTRO PRAZO ASSINADO (ARTIGO 234, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CABIMENTO DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS AUTOS OU DE OCORRÊNCIA DE ALGUMA CIRCUNSTÂNCIA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51110238420228217000, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em: 31-10-2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 10/11/2022
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