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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE .



Processo n.º

, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador infra-assinado, requerer a

RESTITUIÇÃO DOS AUTOS

que se encontra em posse de desde , nos termos do Art. 234, §1º do CPC/15.


DA CARGA DO PROCESSO

Conforme certidão narrativa do processo em anexo, o Advogado da parte contrária retém, além do prazo razoável, os autos em carga.

Ocorre que o prazo para sua manifestação era de , não havendo justificativa para a sua retenção por mais de .

DO PRAZO LEGAL PARA RETENÇÃO DOS AUTOS

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o Art 234 deixa claro que os advogados devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado, in verbis:

Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

§ 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

§ 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

§ 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

§ 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

Desta forma, considerando o prazo abusivo de retenção, requer seja intimado para que entregue os autos em cartório, sob pena das sanções legais.

DOS PEDIDOS

Isto posto, REQUER:

a) Seja intimado o Advogado da parte adversa, para que restitua o processo no prazo de 5 (cinco) dias;

b) Caso assim não proceda, requer a aplicação da multa prevista em lei cumulada com as demais sanções legais.


Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

Anexos:



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