EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE .
Processo n.º
, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador infra-assinado, requerer a
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS
que se encontra em posse de desde , nos termos do Art. 234, §1º do CPC/15.
DA CARGA DO PROCESSO
Conforme certidão narrativa do processo em anexo, o Advogado da parte contrária retém, além do prazo razoável, os autos em carga.
Ocorre que o prazo para sua manifestação era de , não havendo justificativa para a sua retenção por mais de .
DO PRAZO LEGAL PARA RETENÇÃO DOS AUTOS
Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o Art 234 deixa claro que os advogados devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado, in verbis:
Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.
§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
§ 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.
§ 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.
§ 5º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.
Desta forma, considerando o prazo abusivo de retenção, requer seja intimado para que entregue os autos em cartório, sob pena das sanções legais.
DOS PEDIDOS
Isto posto, REQUER:
a) Seja intimado o Advogado da parte adversa, para que restitua o processo no prazo de 5 (cinco) dias;
b) Caso assim não proceda, requer a aplicação da multa prevista em lei cumulada com as demais sanções legais.
Nestes termos, pede deferimento.
Anexos: