CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 216 - CPC / 2015

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Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 216

Lei:CPC   Art.:art-216  

TJ-SP DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO FRAUDULENTAMENTE, ENSEJANDO DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - DESCABIMENTO - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE CAIU EM UM DOMINGO, A RESTAR PRORROGADO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 132, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO CIVIL E 216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO EXATAMENTE EM TAL DIA, DONDE NÃO SE OPEROU A PRESCRIÇÃO. PRONTA ANÁLISE DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 1013, PARÁGRAFO 4º, TAMBÉM DO DIPLOMA PROCESSUAL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DEVIDAMENTE COMPROVADA, TENDO O PRÓPRIO RÉU PROVIDENCIADO O CANCELAMENTO DO CONTRATO E DOS DESCONTOS. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE COMPROMETEM VERBA ALIMENTAR DA AUTORA - ARBITRAMENTO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE A DEMORA NA PROPOSITURA DA AÇÃO E A RÁPIDA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PELO RÉU, NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). R. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO REFORMADA, A RESTAR JULGADA PROCEDENTE A PRETENSÃO - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1004956-85.2022.8.26.0191; Relator (a): Sergio da Costa Leite - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 27/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 0011237-82.2003.403.6183. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DA SENTENÇA COLETIVA. DATA FINAL NO DOMINGO. PRORROGAÇÃO PARA O DIA ÚTIL SEGUINTE. Na Ação Civil Pública n.º 0011237-82.2003.403.6183, determinou-se que o INSS revisasse a renda mensal inicial de todos os benefícios previdenciários do Estado de São Paulo (que possuíssem o direito a essa revisão) mediante a inclusão do IRSM de fev/94, na ordem de 39,67%, a partir da competência de novembro de 2007, independentemente de prévio requerimento administrativo (à exceção dos benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho, por não estarem abrangidos pela competência da Justiça Federal). O trânsito em julgado da ACP deu-se em 21/10/2013, ...
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juros de mora e aos índices de correção monetária teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e foi enfrentada no tema 810. O Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor está em conformidade ao julgamento proferido. Em relação à correção monetária, a decisão judicial transitada em julgado determinou que o Manual fosse observado. Quanto aos juros de mora, fixou o percentual de 1% ao mês desde a citação até a data da elaboração da conta de liquidação. Tal parâmetro deve ser alterado para que a Lei n.º 11.960/2009 seja observada. As diferenças em si são devidas desde 1998 (quinquênio anterior ao ajuizamento da Ação Civil Pública, em 14/11/2003), considerando tratar-se de cumprimento de sentença com base em título executivo judicial.     (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5018473-72.2018.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 14/12/2021, Intimação via sistema DATA: 17/12/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/12/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADOS. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. DIREITO DE REGRESSO. COMPROVAÇÃO. ART. 934 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 216 do Código de Processo Civil dispõe que além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. Apelo tempestivo. 2. Nos termos do artigo 934 do Código Civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. 3. Foi devidamente reconhecido pelo Juízo a quo o dever de ressarcimento do Réu em relação à condenação da Autora nos autos de outro processo. 4. A natureza da procuração em causa própria outorgada pelo falecido em favor da apelada anteriormente ao falecimento não altera a efetiva comprovação de que os valores obtidos com as vendas dos imóveis foram revertidos em favor do falecido, em conta corrente própria. 5. Negou-se provimento ao recurso de apelação do réu. (TJDFT, Acórdão n.1436006, 07167130520218070001, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, Julgado em: 05/07/2022, Publicado em: 18/07/2022)
Acórdão em 198 | 18/07/2022
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