CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 186 - CPC / 2015

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DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 185 oculto » exibir Artigo
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do Art. 183, § 1º .
§ 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
§ 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
Art. 187 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 186

Lei:CPC   Art.:art-186  
13/11/2021 TJ-DFT Acórdão

Segredo de Justiça

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. MERA DIFICULDADE DE CONTATAR O REPRESENTADO. IMPUGNAÇÃO. PEÇA TÉCNICA. ATO QUE NÃO DEPENDE DA PARTE. REQUISITOS DO ART. 186, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO ATENDIDOS.  1. O artigo 186, § 2°, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente ela possa ser realizada ou prestada?.  2. É entendimento desta Corte de Justiça que o referido inciso não deve ser aplicado quando se constata mera dificuldade de contato entre a Defensoria e seu representado.  3. Ademais, a impugnação é peça técnica, apoiada em argumentos jurídicos: sua apresentação independe de providência a ser adotada exclusivamente pelo executado (assistido).  4. Recurso conhecido e não provido.   (TJDFT, Acórdão n.1384053, 07229583520218070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 03/11/2021, Publicado em: 13/11/2021)
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26/09/2023 TJ-RS Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 186, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do artigo 186, §2º, do Código de Processo Civil,  a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. No caso concreto, a Defensoria Pública necessita da manifestação da parte-ré sobre a proposta de acordo formulada pela parte-autora, sendo cabível, portanto, a sua intimação pessoal. Entendimento consolidado desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50265312820238217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em: 26-09-2023)
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08/04/2022 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA. SUPOSTA CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO (SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ART. 485, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE ASSISTE AOS INTERESSES DA PARTE EXEQUENTE. SENTENÇA CASSADA. - Exige-se, para a caracterização do abandono da causa: I) que a parte autora deixe de promover os atos e diligências que lhe são atribuídos; ...
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processuais", que se iniciará "com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º". - Constatada nos autos violação ao enunciado da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça e ao regramento inserido no art. 485, § 6º, do Código de Processo Civil, bem como a ausência de prévia e pessoal intimação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que assiste aos interesses da parte exequente, a sentença terminativa, que reconheceu o abandono da causa pela parte autora, não merece prosperar, devendo ser cassada. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0702.14.070844-8/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta, julgamento em 07/04/2022, publicação da súmula em 08/04/2022)
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