CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.045 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 1.045

Lei:CPC   Art.:art-1045  

STJ Enunciado Administrativo nº 1 do STJ


O Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o art. 1.045 do novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n. 13.105/2015, entrará em vigor no dia 18 de março de 2016. (STJ, Enunciado administrativo nº 1, publicada em )
Enunciado |
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.045

Lei:CPC   Art.:art-1045  

TJ-SP Condomínio


EMENTA:  
COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Insurgência em face de decisão que deixou de reconhecer prescrição intercorrente. Decisão mantida. Direito intertemporal. Impossibilidade de retroação das regras do Código de Processo Civil atual em prejuízo da parte (art. 1.045, CPC). Aplicação da redação original do artigo 921, §4º, CPC. Isolamento dos atos processuais. Precedente. Inocorrência de prescrição intercorrente. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2141591-76.2024.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 30/08/2024

TJ-SP Limitada


EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO QUE DIZ RESPEITO À FORMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.045, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1017911-48.2013.8.26.0100; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2022; Data de Registro: 01/07/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 01/07/2022

TJ-SP Limitada


EMENTA:  
APELAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO QUE DIZ RESPEITO À FORMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.045, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1017911-48.2013.8.26.0100; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2021; Data de Registro: 09/04/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 09/04/2021
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