Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no Art. 489, § 1º .
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.022
Comentários em Petições sobre Artigo 1.022
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)
Expurgos inflacionários - FGTS
Atenção aos casos já envolvidos em ações coletivas, as quais podem ter a simples execução da sentença. Como por exemplo: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC/2015. OMISSÃO. CABIMENTO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA ERGA OMNES. 1. (...) 2. O julgamento definitivo prolatado nos autos da Ação Civil Pública 94.00.18427-1/RS, que determinou a revisão da atualização monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990, tem eficácia erga omnes, sendo vedado o ingresso de ação individual com os mesmos fundamentos, por força da imutabilidade da coisa julgada. (TRF4, AC 5008854-94.2011.4.04.7102, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 16/11/2017)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+15)
CABIMENTO: Atenção ao previsto no Art. 1.022. do CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
EMENTA: Embargos de declaração. Cabimento quanto há incompreensão do julgado. O inconformismo a ele deve ser atacado por recurso próprio. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão mantido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002571-59.2022.8.26.0032; Relator (a): Adriano Pinto de Oliveira; Órgão Julgador: Turma da Fazenda; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023)
EMENTA: Embargos de declaração. Cabimento quanto há incompreensão do julgado. O inconformismo a ele deve ser atacado por recurso próprio. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão mantido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002571-59.2022.8.26.0032; Relator (a): Adriano Pinto de Oliveira; Órgão Julgador: Turma da Fazenda; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023)
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Veja como alguns tribunais estão se manifestando sobre a pandemiaDecisões selecionadas sobre o Artigo 1.022
STJ
27/08/2024
"São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança." (REsp 2.072.733-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 27/8/2024.)
TJ-RJ
03/07/2024
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. 1-O proveito econômico do vencedor representa o acréscimo patrimonial, ainda que indireto, obtido com o acolhimento da tese deduzida em juízo. 2- Impugnação ao cumprimento de sentença que foi acolhida, reconhecendo-se excesso na execução. 3- Esse excesso é o que constitui o proveito econômico do vencedor, pois representa o decote no valor da execução, a economia obtida com o trabalho de seus advogados. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Participaram do julgamento: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES. CRISTINA TEREZA GAULIA e DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES. Presente ao julgamento, pelos Agravados, o Dr. (...). (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0013245-39.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA , Publicado em: 03/07/2024)
TJ-MT
09/06/2024
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULO EQUIVOCADO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (3 porcento) SOBRE O VALOR A SER EXCLUÍDO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - PLEITO DE FIXAÇÃO ENTRE 10 porcento A 20 porcento - ARTIGO 85, paragrafo 2º DO CPC - VERBA EXORBITANTE - IMPOSSIBILIDADE - PERCENTUAL FIXADO NA ORIGEM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Sendo acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que de forma parcial, deverá ser fixado honorário advocatício em prol do advogado de executado. Precedentes do STJ. Compulsando os autos, tenho que não merece reparo a decisão proferida pela juíza a quo, bem como a fundamentação adotada, posto que considerando o valor excluído da execução, o arbitramento de honorários advocatícios na forma pretendida pelo agravante, se mostraria exorbitante e, inclusive, ultrapassaria o valor da própria execução, o que por si só já obsta a pretensão recursal. (TJ-MT, N.U 1004380-32.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 05/06/2024, Publicado no DJE 09/06/2024)