Art. 929. Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição.
Parágrafo único. A critério do tribunal, os serviços de protocolo poderão ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 929
TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REPETIÇÃO DE PROCESSOS COM A MESMA QUESTÃO DE DIREITO. RISCO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ATENDIDOS.ART. 4º, DO DECRETO-LEI 288/67. BENEFÍCIO FISCAL. PRODUTOS NACIONAIS E NACIONALIZADOS. RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS SOBRE A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. IRDR ADMITIDO. 1. ...
+316 PALAVRAS
... benefício previsto no Decreto-Lei 288/67 alcança as vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas, desde que destinadas exclusivamente ao consumo interno na própria (...), destacando que a isenção das alíquotas de PIS e COFINS incide tanto no que se refere a pessoas físicas, quanto a pessoas jurídicas. 8. Incidente de resolução de demandas repetitivas admitido.
(TRF-1, IRDR 1043541-95.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, QUARTA SEÇÃO, PJe 23/02/2024 PAG PJe 23/02/2024 PAG)
TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REPETIÇÃO DE PROCESSOS COM A MESMA QUESTÃO DE DIREITO. RISCO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS ATENDIDOS.ART. 4º, DO DECRETO-LEI 288/67. BENEFÍCIO FISCAL. PRODUTOS NACIONAIS E NACIONALIZADOS. RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS SOBRE A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. IRDR ADMITIDO. 1. ...
+311 PALAVRAS
... a ser solucionada: se o benefício previsto no Decreto-Lei 288/67 alcança as vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas, desde que destinadas exclusivamente ao consumo interno na própria Zona Franca de Manaus, destacando que a isenção das alíquotas de PIS e COFINS incide tanto no que se refere a pessoas físicas, quanto a pessoas jurídicas. 8. Incidente de resolução de demandas repetitivas admitido.
(TRF-1, IRDR 1043541-95.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, QUARTA SEÇÃO, PJe 23/02/2024 PAG PJe 23/02/2024 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA