CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 533 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

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Art. 533. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.
§ 1º O capital a que se refere o caput , representado por imóveis ou por direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do executado, além de constituir-se em patrimônio de afetação.
§ 2º O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.
§ 3º Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação.
§ 4º A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo.
§ 5º Finda a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 533

LeiCPC   Art.art-533  

TRF-2


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS RÉS PELO ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.   - Cuida-se de apelação interposta por MINASGRAN MINERAÇÃO EIRELI - EPP e MINERAÇÃO SULESTE LTDA em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para "condenar, de forma solidária, os réus a: a) Ressarcir ao INSS integralmente os valores pagos à dependente do segurado (...) SABARA em razão do pagamento do benefício de Pensão por morte NB 21/1582602660 de uma só vez, desde o primeiro pagamento pelo ...
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previdenciária, a responsabilização das recorrentes. - A alegação de cobrança em duplicidade configura indevida inovação recursal, razão pela qual se afigura defeso ao Juízo a quo conhecer de tal matéria.  - Recurso das rés desprovido, com a majoração da verba honorária anteriormente fixada em 1%, na forma do disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015. (TRF-2, Apelação Cível n. 01088756720154025005, Relator(a): Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA, Assinado em: 08/04/2022)
08/04/2022 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Acidente de Trânsito


ACÓRDÃO
Apelação. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência dos réus e do autor. Venerando Acórdão que negou provimento ao recurso dos réus e deu parcial provimento ao recurso do autor, afastando o direito pleiteado na inicial de recebimento de pensão. Interposição de Recurso Especial. Negado seguimento ao recurso. Interposição de agravo interno acolhido para conhecer do Recurso Especial, ao qual foi dado provimento. Determinação do Superior Tribunal de Justiça a fim de que se observe os termos da jurisprudência da Corte Superior no sentido de que é cabível a pensão no caso dos autos. Conclusão, segundo o citado entendimento, de que a pensão mensal vitalícia é devida, pois, a incapacidade, ainda que parcial, subsistirá ao longo de toda a vida do autor, justificando-se o recebimento da pensão durante todo o período. Renda do autor que deve ser apurada em fase de liquidação de sentença. Pensão que deve ser proporcional à extensão da incapacidade que acomete o autor. Determinação de constituição de capital. Art. 533 do CPC. Recurso dos réus não provido e recurso do autor parcialmente provido, mas em maior extensão. (TJSP;  Apelação Cível 1003113-14.2020.8.26.0011; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2026; Data de Registro: 23/06/2026)
23/06/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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