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Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
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Petições comentadas sobre Artigo 844
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Cautelar Antecedente - Arresto - Bloqueio online SISBAJUD - Urgência
Jurisprudências atuais que citam Artigo 844
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL. PENHORA. POSSIBILIDADE. ESSENCIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PENHORA. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. PUBLICIDADE. AVERBAÇÃO NO REGISTRO COMPETENTE. SUFICIÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem.
2. A reanálise do entendimento de que possível a penhora do imóvel pela ausência de essencialidade, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.749/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL. PENHORA. POSSIBILIDADE. ESSENCIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PENHORA. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. PUBLICIDADE. AVERBAÇÃO NO REGISTRO COMPETENTE. SUFICIÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem.
2. A reanálise do entendimento de que possível a penhora do imóvel pela ausência de essencialidade, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.749/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA