CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 560 - CPC / 2015

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Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 560

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 560

Ações Possessórias e Petitórias: Entenda as diferenças - Imobiliário
Imobiliário 08/08/2025
Por serem muito similares, as ações possessórias e as petitórias são frequentemente confundidas. Veja algumas diferenças.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 560


Jurisprudências atuais que citam Artigo 560

Arts.. 567 ... 568  - Seção seguinte
 Do Interdito Proibitório

DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Seções neste Capítulo) :