CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 434 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Produção da Prova Documental

Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput , mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.
Arts. 435 ... 438 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 434

Consumidor
Contestação Cobrança - Adimplemento Substancial - Citação inexistente, Nulidade da citação cível, Cédula de crédito bancário, Ausência de documentos ou custas, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por edital, Justiça Gratuita ao Contestante, Repetição Indébito, Litispendência, Incompetência, Incapacidade civil, Prescrição , Perda do objeto - contas prestadas, Pessoa Jurídica, Peça Apócrifa, Despesas sobre cobranças, Prevenção ao Superendividamento, Domicílio do Réu, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Taxa de permanência, Espólio - inventariante, Sociedade empresária, Adimplemento substancial, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Suspensão da audiência, Foro eleito em contrato, Publicidade abusiva - Superendividamento, Sinais exteriores de riqueza, Pessoa Física, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Ausência de benefício ao Autor, Ilegitimidade ad causam, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas - Geral, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Contrato de adesão, Financiamento para Pessoa Jurídica, Incompetência Absoluta, Depósito judicial do valor incontroverso, Competência em razão do lugar - Territorial, Juizado Especial, Cônjuges - ausente anuência, Incapacidade processual, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Calamidade Pública - Desastres Naturais - Fato superveniente - Revisão de contrato, Perempção, Citação por whatsapp, Adimplemento substancial, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Convenção de arbitragem, Advogado sem procuração, Provas a produzir, Busca e apreensão, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Coronavírus, Sem previsão expressa no contrato, Ausência de purgação à mora, Pedido genérico, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Situações que a citação não deve ocorrer, Juros Abusivos, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Falecimento do Autor, Ilegitimidade ativa, Coisa Julgada, Contrato não firmado pelo Réu, Ausência de informações e elementos necessários, Revisional contrato bancário, Inépcia da petição inicial, Juros compostos - anatocismo, Bem imóvel

Petições comentadas sobre Artigo 434

Petição comentada (+42)

Petição Inicial Completa

ANEXOS E PROVAS: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. (Art. 320 CPC) Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. (Art. 434 CPC). Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. (Art. 435, Parágrafo Único. CPC)
Petição comentada (+3)

Ação de busca e apreensão de veículo

A petição inicial deve focar primordialmente em: i) comprovar os fatos narrados, ii) indicar as normas que amparam o pedido, iii) mencionar decisões semelhantes ao caso com o provimento desejado, e ao final; iv) delimitar claramente os pedidos como dedução lógica dos fatos e do direito. IMPORTANTE: Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único.
Petição comentada (+4)

Ação de dissolução parcial de sociedade 

A petição inicial deve focar primordialmente em: i) comprovar os fatos narrados, ii) indicar as normas que amparam o pedido, iii) mencionar decisões semelhantes ao caso com o provimento desejado, e ao final; iv) delimitar claramente os pedidos como dedução lógica dos fatos e do direito. Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único.(in: Modelo Inicial. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/peticao/11086956)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 434

Petição inicial do zero. Saiba por onde começar. - Geral
Geral 12/02/2026
Saber como escrever uma petição é um requisito essencial para um advogado de sucesso. Conheça mais detalhes de como estruturar essa peça!
Petição inicial - Tudo sobre o Art. 319 do CPC para 2026 - Geral
Geral 12/02/2026
Que a petição inicial é o principal elemento formal de uma ação judicial não é novidade. Mas será que alguns descuidos não podem lhe desviar de seu objetivo?
3 critérios objetivos para impugnar documentos juntados ao processo - Geral
Geral 21/05/2020
Veja como impugnar documentos novos juntados no processo e evitar que reflitam negativamente na decisão pleiteada.
O que o Novo CPC influenciou na sua petição Inicial - Geral
Geral 07/06/2019
Que o Novo Código de Processo Civil trouxe muitas novidades já estamos cansados de saber. Mas vocês já reparou em pequenas alterações em sua petição inicial?

Decisões selecionadas sobre o Artigo 434


Jurisprudências atuais que citam Artigo 434

Arts.. 439 ... 441  - Seção seguinte
 Dos Documentos Eletrônicos

Da Prova Documental (Subseções neste Seção) :