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Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 834
Decisões selecionadas sobre o Artigo 834
TJ-MG
20/04/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO ART. 1.018, DO NOVO CPC - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - PENHORA DE 15% (QUINZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA PARTE EXECUTADA - POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 834 DO NOVO CPC - O descumprimento parcial da diligência prevista no art. 1.018 do novo CPC não implica o não conhecimento do recurso quando a finalidade do artigo, qual seja, informar o juízo sobre a interposição do recurso, for atingida. - (...). (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0518.10.023047-4/002, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, julgamento em 11/04/2018, publicação da súmula em 20/04/2018)