CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 132 - Código Penal / 1940

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DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

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Perigo para a vida ou saúde de outrem

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 132

LeiCP   Art.art-132  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM (ART. 132 DO CP). CRIME DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA (ART. 205 DO CP). PRELIMINAR DE NULIDADE DO EMBARGO ADMINISTRATIVO DE OBRA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CRIMINAL PARA APRECIAR A TESE. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Supostas nulidades do procedimento administrativo ...
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do CP configure tipo penal de subsidiariedade expressa, não é possível afirmar que esteja inserido no mesmo contexto jurídico que o art. 205 do CP. A invocação do princípio da subsidiariedade reclama que o conflito aparente de normas envolva tipos aptos a tutelar um mesmo bem jurídico, porém em graus diversos. Mantida a condenação do réu pela prática de ambos os delitos. (TRF-4, ACR 5005585-05.2020.4.04.7208, 7ª Turma, Relator(a): ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA, Julgado em: 27/08/2024)
04/09/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 241-A E 241-B DA LEI N. 8.069/90.C OMPARTILHAMENTO E ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS COM CONTEÚDO PEDÓFILO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. INCIDÊNCIA. DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. QUANTIDADE DE ARQUIVOS. CONTINUIDADE DELITIVA. ...
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dos fatos. 7. A quantidade de arquivos compartilhados e/ou armazenados constitui um dado acessório que cerca a ação delituosa e pode ser considerado para agravar a pena-base como circunstância negativa do crime. 8. O réu, ao incorrer nas condutas penalmente tipificadas, fica submetido às penas estabelecidas no preceito secundário da norma incriminadora, não podendo eximir-se da aplicação das sanções legalmente estabelecidas ao argumento de insuficiência financeira. 9. Recurso parcialmente provido. (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 81558 - 0002643-52.2018.4.03.6119, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO, julgado em 07/02/2022, DJEN DATA:07/03/2022)
07/03/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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