CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 20 - Código Penal / 1940

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DO CRIME

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Erro sobre elementos do tipo

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Descriminantes putativas

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

Erro determinado por terceiro

§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

Erro sobre a pessoa

§ 3 º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 20


Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

LeiCP   Art.art-20  

TRF-3


ACÓRDÃO
  APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 289, §1º DO CP. DOLO DEMONSTRADO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 289, §2º DO CP. APELAÇÃO DESPROVIDA. A abordagem policial ocorreu em razão da informação transmitida pelo COPOM, no sentido de que dois indivíduos teriam tentado introduzir em circulação ...
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...
, §1º do CP. A desclassificação para a modalidade privilegiada, tipificada no art. 289, §2º do CP requer o preenchimento dos requisitos legais e, in casu, não há prova alguma de que o denunciado recebeu de boa-fé as notas espúrias. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5001802-50.2019.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 26/02/2021, Intimação via sistema DATA: 01/03/2021)
01/03/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL

TRF-3


ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A materialidade e autoria do delito estão suficientemente comprovadas. Segundo ficou apurado, o apelante, de maneira livre e consciente, instruiu o pedido de registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) com documentos públicos sabidamente falsos. 2. Não há dúvida do dolo. Além de não ter concluído a faculdade de engenharia pela Universidade São Francisco, o acusado recebeu diploma emitido pela Universidade ...
+78 PALAVRAS
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O diploma e o histórico escolar tinham potencialidade lesiva, tanto que a aferição da sua falsidade dependeu do pronunciamento da universidade. 4. Dosimetria da pena mantida. 5. O montante fixado na sentença a título de prestação pecuniária é razoável e proporcional à capacidade econômica do réu 6. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 77914, 0013313-94.2017.4.03.6181, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 12/11/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/11/2020)
26/11/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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 DA IMPUTABILIDADE PENAL

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