CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 66 - Código Penal / 1940

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DA APLICAÇÃO DA PENA

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Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 66

Dosimetria da pena. Fases e recursos cabíveis - Penal
Penal 10/07/2024
Veja os requisitos legais e possibilidades de recurso em face da dosimetria da pena.
Dosimetria da pena. Procedimento e recursos cabíveis - Penal
Penal 05/10/2019
Veja sobre as fases da dosimetria da pena e como recorrer da decisão.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

LeiCP   Art.art-66  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO. DOSIMETRIA. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta CORTE, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades, o que não se verifica na espécie. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, HC 201298 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
04/06/2021 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE TRÂNSITO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por infração ao Código de Trânsito, visando o reconhecimento da atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal, em razão ...
+64 PALAVRAS
...
. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A submissão ao teste de alcoolemia é procedimento padrão e não configura circunstância relevante para aplicação da atenuante inominada. 6. A alteração do entendimento do Tribunal de origem demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado na via do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (STJ, HC n. 886.538/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
16/12/2024 • Acórdão em HABEAS CORPUS
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