CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 200 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

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Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 200

LeiCP   Art.art-200  

TJ-SP Roubo Majorado


ACÓRDÃO
1. Roubo - Suficiência probatória - Condenação mantida. 2. Penas - Básicas nos pisos legais. 3. Reincidência - Caracterização por única condenação anterior - Diminuição do acréscimo para 1/6 - Impossibilidade de maior rigor pela natureza específica da agravante, ausente previsão legal - Posição do STJ - Compensação com a atenuante da confissão espontânea - Ato cindível, nos termos do art. 200 do CP- Negativa, além disso, referente a circunstância afastada no julgamento do apelo. 4. Majorantes - Exclusão do emprego de arma, por dúvida quanto à natureza do objeto, não apreendido - Alegação de simulacro de certo modo corroborada por relato de uma das vítimas na polícia - Concurso de agentes demonstrado - Limitação do aumento a 1/3. 5. Concurso formal - Caracterização - Acréscimo adequado. 6. Regime inicial - Fechado obrigatório pelo patamar da corporal combinado com a recidiva. 7. Prisão preventiva - Medida agora amparada na confirmação da condenação - Réu ademais preso por outro processo. (TJSP;  Apelação Criminal 1507853-62.2019.8.26.0602; Relator (a): Vico Mañas; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/09/2021; Data de Registro: 23/09/2021)
23/09/2021 • Acórdão em Apelação Criminal
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STF


ACÓRDÃO
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DO PERU. CIDADÃO PERUANO. EXTORSÃO AGRAVADA. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. VÍNCULOS FAMILIARES NO BRASIL. DEFERIMENTO CONDICIONADO AO COMPROMISSO FORMAL DE NÃO APLICAR PENAS VEDADAS NO DIREITO BRASILEIRO, OBSERVAR O TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, NA ÉPOCA 30 ANOS, E FORMALIZAR A DETRAÇÃO DA PENA PELO TEMPO EM QUE O EXTRADITANDO PERMANECEU PRESO NO BRASIL PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de extradição instrutória ...
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fatos era de 30 anos (CP, art. 75); e (iii) detrair da pena o tempo que o extraditando permaneceu preso no Brasil para fins de extradição, conforme previsão do art. 96, III, da Lei de Migração. 13. Declarado o prejuízo do agravo interno interposto com vistas à revogação da prisão preventiva. (STF, Ext 1878, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 03/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
10/06/2025 • Acórdão em Extradição
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