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Duplicata simulada
Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 172
TRF-4
ACÓRDÃO
PENAL. EMISSÃO DUPLICATA SIMULADA - ART. 172 DO CP. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
1. Para condenação pela prática do delito previsto no art. 172 do CP é necessária a prova cabal de que efetivamente tenha sido simulada a ocorrência de transação comercial que, em verdade, não existiu, ou a aposição no título de uma transação que não corresponde a realidade.
2. Na espécie, não havendo prova suficiente para convicção de certeza sobre ter o réu emitido duplicadas que não correspondiam à mercadoria vendida, não há falar em condenação.
3. Sentença absolutória mantida.
(TRF-4, ACR 5039430-32.2018.4.04.7100, Relator(a): SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, SÉTIMA TURMA, Julgado em: 19/04/2022, Publicado em: 20/04/2022)
TJ-SP Duplicata Simulada
ACÓRDÃO
Apelação criminal. Duplicata simulada. Objetividade jurídica. Bem jurídico. O efetivo prejuízo das empresas em cujo desfavor a duplicata foi sacada não é requisito para a consumação do crime do artigo 172 do Código Penal, bastando a emissão da duplicata vazia que se opera, é claro, em desfavor do mercado creditício. Como aponta a doutrina, o ilícito se consuma no momento em que o título entre em circulação, independentemente de resultado danoso naturalístico (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 747).
(TJSP; Apelação Criminal 0006935-25.2016.8.26.0510; Relator (a): Sérgio Mazina Martins; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Rio Claro - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/03/2023; Data de Registro: 13/03/2023)
13/03/2023 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA