Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Substituição da pena
§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Aumento de pena
§ 7° No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses do art. 121, § 4°.
ALTERADO
§ 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.
ALTERADO
§ 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código.
§ 8º Aplica-se igualmente à lesão culposa o disposto no § 5º do artigo 121.
ALTERADO
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121
Violência Doméstica
§ 9 ºSe a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
ALTERADO
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1 ºa 3 ºdeste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 ºdeste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.
§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos
Arts. 142 e
144 da Constituição Federal , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.
§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).
Petições selectionadas sobre o Artigo 129
Alegações Finais - Defesa
- Personalidade e conduta social, Protesto - contradita, Recolhimento noturno, Menor de 21 anos, Ausência de provas - presunção de inocência, Prova pericial, Sem esgotar outros meios, Confissão, Ausência de culpa, Demais diligências, 2ª Fase - Atenuantes e Agravantes, Decisão de pronúncia, Prisão cumprida em processo diverso, Ausência de indícios suficientes, Ausência de dolo, Réu com mais de 70 anos, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Prova documental, Réu preso, Decisão não fundamentada, Nulidade de citação penal, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, In dubio pro reo, Edital irregular , Motivo Fútil - Desqualificação, Violenta emoção , Dosimetria da pena, Maior de 70 anos, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Dolo fraude licitação, Dispensa licitação, Prescrição punitiva - penal, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, 1ª Fase - pena base, Detração da pena, Culpabilidade, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Princípio da Insignificância - desproporcionalidade, Motivos e circunstâncias - Grau de envolvimento no crime, Prova testemunhal, Do estado de necessidade, Peculato - Desclassificação para culposo, Dupla penalidade - Ne bis in idem
Recurso de Apelação Criminal
- Cerceamento de defesa - produção de provas, 2ª Fase - Atenuantes e Agravantes, Procedimento do Juri, Dosimetria da pena, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Ausência de culpa, Direito em recorrer em liberdade, Motivos e circunstâncias - Grau de envolvimento no crime, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Ausência de defesa técnica, Decreto de prisão não motivado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Dispensa licitação, Procedimento comum, Maior de 70 anos, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de dolo, Decisão penal não fundamentada, Menor de 21 anos, Dolo fraude licitação, Confissão, Culpabilidade, Peculato - Desclassificação para culposo, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, 1ª Fase - pena base, Prequestionamento, Personalidade e conduta social, Nulidade processual - Falha na intimação, Irretroatividade de lei mais gravosa, intimação em nome de Advogado substabelecido, Violenta emoção
Reconhecimento e dissolução de União Estável
- Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Partilha de bens em união estável, Inocorrência da prescrição, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Bens móveis, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Justiça Gratuita à pessoa física, Ausência de regime na declaração de união estável, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alimentos, Proventos e salário, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Riscos ao menor, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Bens imóveis, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Participação em lucros , Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Alienação parental, Separação total de bens - União Estável, Guarda, Cautelar - Separação de corpos, Maioridade civil, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, União paralela a casamento, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Animal doméstico, Necessidades especiais do alimentado, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez
Ação de divórcio
- Endereço do Réu incerto e não sabido, Bens imóveis, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Comunhão total de bens, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Alimentos, Bens móveis, Alimentos ao Cônjuge, Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Riscos ao menor, Bens móveis, Conta poupança e investimentos, Dilapidação do patrimônio, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Em favor do pai, Plano de parentalidade - visitas, Proventos e salário, Retorno ao nome de solteira, Recém nascido, Justiça Gratuita à pessoa física, Partilha de bens em divórcio, Comunhão parcial de bens, Filho, Coronavírus, Fatores de risco na visita, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Exclusão da conta bancária, Violência doméstica, Inocorrência da prescrição, Saldo em contas bancárias, Bens imóveis, Com pedido de separação de corpos, Adequação da rotina, Cautelar - Separação de corpos, Créditos trabalhistas, Casamento no exterior, Ações e títulos financeiros, Unilateral - Exclusiva, Bens no Brasil, Benfeitorias no imóvel particular, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez, Animal doméstico, Violência psicológica, Necessidades especiais do alimentado, Separação final de aquestos, Com vínculo de emprego, Domicílio no Brasil, Existência de renda e patrimônio, Desnecessidade de prova da participação financeira, Maioridade civil, Alienação parental, Guarda, Participação em lucros , Guarda provisória, Direitos possessórios, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Regulamentação de visitas, Direitos possessórios, Compartilhada, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Tutela de urgência, Gratuidade dos emolumentos cartorários
Ação de dissolução de União Estável
- Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Ausência de regime na declaração de união estável, Justiça Gratuita à pessoa física, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Bens móveis, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Inocorrência da prescrição, Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Alimentos, Proventos e salário, Riscos ao menor, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alienação parental, Guarda, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Cautelar - Separação de corpos, Sinais exteriores de riqueza, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Separação total de bens - União Estável, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Gratuidade dos emolumentos cartorários, Bens imóveis, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Necessidades especiais do alimentado, Animal doméstico, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, Maioridade civil, Partilha de bens em união estável
Artigos Jurídicos sobre Artigo 129
Jurisprudências atuais que citam Artigo 129