CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 105 - Código Penal / 1940

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DA AÇÃO PENAL

Arts. 100 ... 104 ocultos » exibir Artigos

Perdão do ofendido

Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
Art. 106 oculto » exibir Artigo
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 105

Código Penal: Conheça um pouco sobre objetivo e formato desta lei brasileira - Penal
Penal 21/06/2020

Código Penal: Conheça um pouco sobre objetivo e formato desta lei brasileira

Uma breve exposição sobre o Código Penal Brasileiro

Jurisprudências atuais que citam Artigo 105

Lei:CP   Art.:art-105  

STF


EMENTA:  
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO PARAGUAI. PEDIDO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA ANÁLISE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI 13.445/2017) E NO ACORDO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, PROMULGADO PELO DECRETO Nº 4.975/2004. EXAME DE CONTROVÉRSIAS ENVOLVENDO AUTORIA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO, NO BRASIL, DO SISTEMA BELGA OU DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO SÚDITO ESTRANGEIRO AO ESTADO. PEDIDO DEFERIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 95 E 96 DA LEI 13.445/2017. I. Caso em exame1....
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e 105; Código Penal brasileiro, arts. 109, I; 111, I, e 121. Jurisprudência citada: Ext 917, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJ de 11/11/2005; Ext 986, Rel. Min. EROS GRAU, Plenário, DJ de 5/10/2007; Ext 1.031, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Plenário, DJe de 23/5/2008; Ext 652, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, DJe de 21/11/2008; Ext 1.149, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Plenário, DJe de 5/2/2010; Ext 1196/Reino da Espanha, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 26/9/2011. (STF, Ext 1844, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 07/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-08-2024 PUBLIC 20-08-2024)
Acórdão em Extradição | 20/08/2024

TJ-SP Estelionato


EMENTA:  
Apelação. Sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes de estelionato, em continuidade delitiva. Recurso da defesa. 1. No caso em tela, em razão do advento da Lei nº 13.964/19, o magistrado determinou a intimação da vítima, a fim de que se manifestasse sobre o interesse no prosseguimento do processo. E intimada, a vítima externou seu desejo de que o apelante fosse responsabilizado, "declarando que deseja proceder a representação em face do réu". Vale dizer, houve efetiva representação da vítima, de sorte que eventual falta de condição de procedibilidade acabou suprida. Não se pode falar em decadência, na medida em que, antes disso, a ação penal era pública incondicionada, pelo que não havia que se falar em início do prazo para representação, que somente poderia ser encetado quando da intimação da vítima. 2. Não é o caso de se falar em perdão e renúncia, institutos, de resto, que somente dizem respeito à ação penal de natureza privada (artigos 104 e 105, do Código Penal). 3. Quadro probatório suficiente para ensejar a condenação do apelante pelos crimes de estelionato. 4. Sanção que não comporta alteração. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Criminal 1502247-38.2019.8.26.0510; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Rio Claro - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 16/06/2023; Data de Registro: 16/06/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 16/06/2023

TJ-SP Ameaça


EMENTA:  
Ameaça - Promessa de matar o ex-namorada - Ação penal pública - Perdão da ofendida - Irrelevância - Art. 105, do Código Penal; Ameaça - Sursis - Benefício já concedido na sentença - Prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena - Não cabimento - Recurso provido em parte. (TJSP;  Apelação Criminal 1500022-19.2022.8.26.0129; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Casa Branca - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/06/2023; Data de Registro: 21/06/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 21/06/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 107 ... 120  - Título seguinte
 DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

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