CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 235 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

Bigamia

Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 235

LeiCP   Art.art-235  

TRF-3


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. CASAMENTO. PROVA DA CONVIVÊNCIA RECONHECIDA. UNIÃO ESTÁVELNÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. "CONCUBINATO IMPURO". HIPÓTESE DE RESCISÃO CONFIGURADA. JUÍZO RESCISÓRIO. TEMAS 526 E 529 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESMEMBRAMENTO DA PENSÃO POR MORTE INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.  - Ação rescisória ajuizada em 25/01/2021. Decisão transitou em julgado em 02/02/2019.  - Concessão ...
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devidas na proporção de 50% para cada réu, observando a justiça gratuita deferida à parte autora.  - Tutela antecipada requerida na apelação concedida.  - Ação rescisória procedente. Em juízo rescisório, apelação da autora parcialmente provida para afastar o reconhecimento da união estável e da concessão da pensão à corré (...), cancelar o desdobro da pensão por morte, restabelecer o pagamento integral à autora e restituir-lhe os valores indevidamente descontados. (TRF-3, 3ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 50009697020214030000, Rel. Desembargador Federal ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, julgado em: 19/08/2025, DJEN DATA: 25/08/2025)
25/08/2025 • Acórdão em AR - AÇÃO RESCISÓRIA
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TRF-3


ACÓRDÃO
    PENAL. PROCESSUAL PENAL.  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PECULATO-FURTO. CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA. AUTOR INTELECTUAL. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.  1. Pela teoria do domínio do fato respondem criminalmente não apenas o autor intelectual do delito, mas todos que possuíam o domínio funcional, caracterizado por uma atuação conjunta e coordenada baseada na divisão de tarefas. 2. No crime de peculato, é possível a condenação de agente estranho aos quadros da administração, quando ciente da condição elementar de funcionário público do comparsa. 3. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal provido.  (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ReSe - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 0010464-67.2008.4.03.6181, Rel. Desembargador Federal LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS, julgado em 06/09/2022, DJEN DATA: 12/09/2022)
12/09/2022 • Acórdão em RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
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