PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. CASAMENTO. PROVA DA CONVIVÊNCIA RECONHECIDA. UNIÃO ESTÁVELNÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. "CONCUBINATO IMPURO". HIPÓTESE DE RESCISÃO CONFIGURADA. JUÍZO RESCISÓRIO.
TEMAS 526 E 529 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESMEMBRAMENTO DA PENSÃO POR MORTE INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. - Ação rescisória ajuizada em 25/01/2021. Decisão transitou em julgado em 02/02/2019. - Concessão
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...da justiça gratuita à parte autora. Dispensa do recolhimento de depósito prévio (cf. art. 968, §1º, do CPC). - Preliminar: inadmissibilidade da ação - caráter recursal. Questão que se confunde com o mérito. - Pedido de rescisão fundado no artigo 966, incisos IV, V e VIII, §2º, do Código de Processo Civil. Afronta à coisa julgada. Erro de fato. Violação de norma jurídica e divergência com entendimento do Supremo Tribunal Federal. - Alegações da parte autora: Acordo homologado na ação de inventário - Juízo Estadual da 9ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo/SP - corré (...) renunciou ao direito de pleitear a pensão e reconheceu que relacionamento com o de cujusdecorria de sociedade de fato sem natureza de união estável. Desistência do recurso interposto na ação nº 000.00.626170-1 - Juízo Estadual da 11ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo/SP. Trânsito em julgado da improcedência do reconhecimento de união estável. Decisão da ação subjacente desconsiderou a coisa julgada e deu efeitos rescisórios à ação cível da corré. Violação de normas processuais e constitucionais. Erro de fato. Decisão contraria jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de reconhecimento de união estável concomitante com casamento. Crime de bigamia - artigo 235 do Código Penal. Princípio da monogamia. Violação das normas de direito de família e do artigo 226, §3º, da Constituição Federal. - Questões controvertidas:Validade do acordo homologado no Juízo Estadual. Eficácia da coisa julgada formada na ação de reconhecimento de união estável. Possibilidade de reconhecimento de duplo vínculo (casamento e união estável) simultaneamente. Possibilidade de divisão da pensão. - Sentença proferida na ação subjacente: fundamento adotado para afastar a conclusão da Justiça Estadual (pela improcedência do reconhecimento de união estável) resumiu-se a desconsiderar aquela decisão porque na partilha do inventário a corré (...) recebeu bens, o que reforçaria a ideia de que havia vínculo entre ela e o instituidor da pensão. - Ação de reconhecimento de união estável ajuizada pela corré (...) perante Justiça e Juízo competentes para declaração de matéria de ordem pública: o estado civil da pessoa natural. Desistência de recurso interposto culminou no trânsito em julgado da improcedência. - Matéria referente ao estado civil do segurado falecido refletirá no direito previdenciário - uma vez estabelecido que ele mantinha o casamento, não poderia ser reconhecida união estável com outra pessoa. Eficácia da coisa julgada material atinge o INSS, ainda que não tenha participado daquela ação. Matéria não poderia ser rediscutida administrativamente, tampouco em juízo e em caráter meramente incidental, na ação subjacente. - Discussão da ação subjacente se refere ao direito a benefício previdenciário em razão do estado civil do segurado falecido ao tempo do óbito. Sentença reconheceu a comprovação de que o de cujus mantinha o casamento com a autora (...) - mesma premissa da sentença do Juízo Estadual - questão prejudicial ao reconhecimento da existência de companheira apta a receber o benefício previdenciário. Incabível manutenção da divisão da pensão por morte. - Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Tema 529"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."Tema 526: "É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável."Precedentes do STJ à época do julgamento da ação subjacente no mesmo sentido. Posição atual da Corte Superior segue conforme as teses de repercussão geral. - Rediscussão da união estável, já afastada pelo juízo competente, se trata de violação ao princípio da segurança jurídica, além do princípio da boa-fé. - Considerar o recebimento de bens em ação de inventário como comprovação da união estável, se trata de erro de fato, além de violação frontal do direito objetivo. O recebimento de bens foi objeto de acordo firmado em audiência e homologado em juízo - ato de natureza meramente contratual e patrimonial, que não define o estado da pessoa. - Confirmado na ação subjacente que o casamento do instituidor da pensão não fora rompido, resta impedida a concessão de pensão por morte a outra pessoa fundada em união estável simultânea ao casamento. Violação às normas que regem o direito de família, bem como às normas que regem a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. - Hipótese de juízo rescindente comprovada: ofensa à coisa julgada, violação a normas jurídicas e erro de fato. Desconstituição do julgado: afastado o reconhecimento da união estável e da concessão de pensão por morte à corré (...). - Juízo rescisório. Cancelamento do desdobro da pensão. Restabelecimento do pagamento integral à viúva. Restituição dos valores indevidamente descontados pelo INSS. Direito de regresso em face da corré Regina na via própria. - As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma estabelecida e pelos índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF nº 784/2022, de 08 de agosto de 2022, ou daquele que estiver em vigor na data da liquidação do título executivo judicial. - Apelação da autora (...) procedente em parte. - Condenação dos corréus (INSS e (...)) ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação (5% cada réu) até a data deste acórdão (Súmula nº 111/STJ e Tema Repetitivo nº 1.105/STJ). -Parte autora beneficiária da justiça gratuita pelo que não há que se falar em condenação dos réus (INSS e (...)) ao reembolso das custas processuais. - Quanto às despesas processuais, são elas devidas na proporção de 50% para cada réu, observando a justiça gratuita deferida à parte autora. - Tutela antecipada requerida na apelação concedida. - Ação rescisória procedente. Em juízo rescisório, apelação da autora parcialmente provida para afastar o reconhecimento da união estável e da concessão da pensão à corré
(...), cancelar o desdobro da pensão por morte, restabelecer o pagamento integral à autora e restituir-lhe os valores indevidamente descontados.
(TRF-3, 3ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 50009697020214030000, Rel. Desembargador Federal ERIK FREDERICO GRAMSTRUP, julgado em: 19/08/2025, DJEN DATA: 25/08/2025)