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Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3
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Petições comentadas sobre Artigo 3
Petição comentada (+6)
Reclamação Trabalhista - Vínculos: Vínculo de Emprego Rural - Chacreiro
ATENÇÃO ao fato de que a jurisprudência recente não reconhece o vínculo de caseiro diante da inexistência de subordinação, em especial pela ausência de controle de horários ou fiscalização do trabalho: VÍNCULO DE EMPREGO. Situação dos autos em que não restaram evidenciados os requisitos do art. 3º da CLT, acompanhando-se, assim, a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício pleiteado como caseiro. (TRT-4 - RO: 00206007820165040411, Data de Julgamento: 16/11/2017, 3ª Turma)
Petição comentada (+14)
Reclamação Trabalhista - Vínculos: Vínculo de Emprego
ATENÇÃO ao ônus da prova: NEGATIVA DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. Negada a relação de emprego arguida pela parte autora, a ela incumbe o ônus probatório, a teor do dispõe o art. 818, I, da CLT e o art. 373, I, do CPC, porque se convola em fato constitutivo do direito alegado. Noutro quadrante, negado o vínculo empregatício, mas admitida pela parte ré a prestação de serviços, à parte reclamada compete o ônus da prova do fato obstativo da configuração do pacto laboral (art. 818, II, da CLT e o art. 373, II, do CPC). Na espécie, a parte ré não logrou demonstrar a ausência dos elementos caracterizadores dos arts. 2º e 3º da CLT. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS QUE ACOMPANHARAM A SENTENÇA. Carece de retificação a planilha de cálculos que não atendeu estritamente o quanto determinado na sentença. Recurso da reclamada parcialmente provido. (TRT5 - Terceira Turma. Acórdão: 0000887-12.2023.5.05.0002. Relator(a): RUBEM DIAS DO NASCIMENTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025)
Petição comentada (+5)
Contestação Trabalhista - Mei - ausência de vínculo (pejotização)
ATENÇÃO às provas do não enquadramento aos requisitos previstos no Art. 3º da CLT. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADMITIDA PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. 1) Admitida a prestação de serviço pelo empregador por meio de Micro Empresa Individual - MEI, é dele o encargo de demonstrar que não estavam presentes os requisitos configuradores da relação de emprego, previstos no artigo 3º da CLT. 2) Recurso ordinário da autora ao qual se concede parcial provimento. (TRT-1, 0100068-73.2021.5.01.0452 - DEJT 2022-03-19, Rel. CLAUDIO JOSE MONTESSO, julgado em 23/02/2022)
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15/08/2025