CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 793 - CLT / 1943

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DAS PARTES E DOS PROCURADORES

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Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 793

Lei:CLT   Art.:art-793  

TRT-9


EMENTA:  
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGAÇÃO INVERÍDICA DA PARTE - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - CONDENAÇÃO DE OFÍCIO À MULTA PREVISTA NO ART. 793-B, II, DA CLT - POSSIBILIDADE - ART. 793-C, "CAPUT", DA CLT - Conforme o art. 793-B, inciso II, da CLT, considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos. Verificando-se que a parte, exemplificativamente, afirmou a existência de um fato que não existe, afirmou a existência de um fato que não ocorreu ou, ainda, que negou a existência de um fato existente ou que tenha ocorrido e que esteja diretamente relacionado com a causa, cabível sua condenação, a requerimento ou de ofício, às penas por litigância de má-fé, a ser revertido em prol da parte contrária, a teor do disposto no art. 793-B, II c.c. o art. 793-C, "caput", ambos, da CLT. Agravo de petição da parte executada ao qual se nega provimento no particular, com condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. (TRT-9 Seção Especializada. Acórdão: 0000469-20.2015.5.09.0010. Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR. Data de julgamento: 2022-12-13. Publicado no DEJT em 2022-12-14)
Acórdão em Agravo de Petição | 14/12/2022

TRT-14


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO CONHECIMENTO. Não merecem conhecimento os embargos de declaração opostos sem alegação de existência de omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais no acórdão embargado, porquanto, o cabimento do aludido recurso se limita às hipóteses ventiladas nos artigos 1.022, I, II e III, parágrafo único, I e II do NCPC e 897-A da CLT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. Constatando-se nos autos que os embargos de declaração opostos são manifestamente protelatórios, é cabível a condenação do recorrente ao pagamento da multa por litigância de má-fé prevista no art. 793-B, VII, c/c art. 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho. (TRT14 - PRIMEIRA TURMA. Acórdão: 0000372-49.2020.5.14.0416. Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ. Data de julgamento: 2022-08-16. Publicado em 2022-08-30)
Acórdão em Agravo de Petição | 30/08/2022

TRT-14


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NÃO CONHECIMENTO. Não merecem conhecimento os embargos de declaração opostos sem alegação de existência de omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais no acórdão embargado, porquanto, o cabimento do aludido recurso se limita às hipóteses ventiladas nos artigos 1.022, I, II e III, parágrafo único, I e II do NCPC e 897-A da CLT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. Constatando-se nos autos que os embargos de declaração opostos são manifestamente protelatórios, é cabível a condenação do recorrente ao pagamento da multa por litigância de má-fé prevista no art. 793-B, VII, c/c art. 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho.   (TRT14 - PRIMEIRA TURMA. Acórdão: 0000129-19.2021.5.14.0401. Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ. Data de julgamento: 2022-06-13. Publicado em 2022-06-23)
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista | 23/06/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 793-A ... 793-D  - Seção seguinte
 Da Responsabilidade por Dano Processual

DO PROCESSO EM GERAL (Seções neste Capítulo) :