CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 793-C - CLT / 1943

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Da Responsabilidade por Dano Processual

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Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
Art. 793-D oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 793-C

Trabalhista
Contestação Trabalhista   - INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, Ausência de liquidação dos pedidos, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Regime de compensação, Ausência de provas, Incapacidade civil, DANOS MORAIS - GENÉRICO, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Danos morais requeridos na inicial, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Ausência de Provas, Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Não recolhimento do FGTS, MEI - Microempreendedor Individual, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Ausência de provas, Bancário, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, ESTABILIDADE GESTANTE, ADVOGADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, ACIDENTE DE TRABALHO, Término do prazo do contrato , Gestante, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, Prescrição da cobrança do INSS, Cargo de Confiança - Art. 62, II, HORAS EXTRAS, Abandono de emprego, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Vínculo familiar, Capacidade financeira do reclamante, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Denunciação da lide, Nulidade da citação trabalhista, Cônjuges - ausente anuência, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Falecimento do Autor, Falsidade material - documento falso, DESCONTOS DEVIDOS, VÍNCULO DE EMPREGO, Descaracterização do assédio sexual, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, Estabilidade, Serviço autônomo - contrato de natureza civil, Doença sem estigma, Ausência de ilicitude da reclamada, Inexistência de vínculo rural, Provas a produzir, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, ASSÉDIO MORAL, Inépcia - Valor certo e determinado - Liquidação - Art. 840, Princípio da instrumentalidade das formas, Eventualidade - atividades a outros empregadores, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Em falência ou Recuperação Judicial, Incompetência Absoluta, Doença pré-existente, Horas extras - Engenheiro, Ilegitimidade passiva, DANOS MORAIS - ASSALTO, Ilegitimidade passiva, Ausência de constrangimento ou abalo moral, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, SALÁRIO COMPLESSIVO, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, Cota não cumprida, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - MECÂNICO, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Empresa em recuperação judicial, RESCISÃO INDIRETA, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Coronavírus, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, Justa causa, Ausência de elementos/provas, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Sociedade inativa, ACÚMULO DE FUNÇÃO, Grupo econômico familiar, Espólio - inventariante, INSS, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, Ausência de contrato de parceria, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Conexão e Juiz prevento, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Danos Morais, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, Pagamento conforme o piso, Mudança de turno - noturno para diurno, FÉRIAS, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, Citação por edital, Atividades não relacionadas a Engenharia, FREELANCER, FGTS, Verbas rescisórias, Sócio retirante, MENOR APRENDIZ, Coisa Julgada, ADICIONAL NOTURNO, Culpa exclusiva da vítima, Chamamento ao processo, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, Previsão em norma coletiva, Prescrição da cobrança do FGTS, Perdão tácito, Demissão em massa, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, Incapacidade processual, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Motorista - Tempo de espera, Estabilidade, Ausência de ilicitude da reclamada, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Concorrência desleal, Impugnação à Justiça Gratuita - Trabalhista, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, Petição genérica - sem pedido certo, DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, Exigência de mudança de domicílio, Lida doméstica, Revelia Trabalhista, INSS devidamente pago, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , Arrendatário - meação - parceria rural, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Acidente no trajeto, SUCESSÃO EMPRESARIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCEDIDO, Litispendência, PRÊMIOS, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, Prescrição bienal, Falsidade documental, Ausência de graduação em Engenharia, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, Pedido de reconhecimento da Conexão, Peça Apócrifa, Pedido de sigilo à Contestação, Assédio Moral, Pedido de Inspeção Judicial, Desconhecimento da doença, Não habitualidade, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, Nulidade da citação trabalhista, AVISO PRÉVIO PAGO, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Sociedade empresária, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), FGTS devidamente pago, Inépcia da Inicial, Situações que a citação não deve ocorrer, Reconvenção Trabalhista, Ausência de provas, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, Período de licença, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, MOTOBOY - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, In itinere - trajeto, Incompetência da Justiça do Trabalho, Ilegitimidade ad causam, Perempção, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, Doméstica, Atividade não enquadrada na categoria, Pedido de revogação da AJG, Motorista Autônomo - transporte de carga, Ausência de incapacidade, Serviço externo - Art. 62 I, Ilegitimidade ativa, CONTRATO DE ESTÁGIO, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Doença incapacitante, Empresa sem âmbito nacional, Transferência definitiva, permanente, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Jornada reduzida - pagamento proporcional, Ausência de Provas, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, Recondução a atividade compatível, Advogado sem procuração, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Prescrição quinquenal, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (Justa causa, Iniciativa da rescisão pela empregada, Rescisão fora do prazo de estabilidade, Término do prazo - Contrato a termo - Aprendiz)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 793-C

TRT-2   13/06/2019
RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O procedimento adotado pela parte reclamante, deduzindo pedido comprovadamente já recebido durante a vigência do contrato de trabalho, bem como, pleiteando o recebimento cumulativo de adicionais de insalubridade e periculosidade, o que é vedado legalmente, autoriza sim a aplicação da multa por litigância de má-fé, com fulcro nos incisos I e II do art. 80 c/c art. 81 do NCPC c/c incisos I e II do artigo 793-B e artigo 793-C, ambos da CLT. (TRT-2, 1000576-80.2018.5.02.0028, Rel. MARCELO FREIRE GONCALVES - 12ª Turma - DOE 13/06/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 793-C

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