CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 775-A - CLT / 1943

VER EMENTA

DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

Arts. 770 ... 775 ocultos » exibir Artigos
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Arts. 776 ... 782 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 775-A

Você sabia?! Nem todos os prazos são suspensos no recesso de 2026 - Geral
Geral 26/12/2025
Entenda o que é o recesso forense e veja que alguns prazos seguem correndo no recesso

Jurisprudências atuais que citam Artigo 775-A

LeiCLT   Art.art-775a  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - TERMO A QUO. QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N. 266 DO TST. A discussão acerca do dies a quo para apresentação dos embargos à ...
+89 PALAVRAS
...
do CPC), não há que se falar em violação direta e literal a dispositivos constitucionais no presente caso. Aplicabilidade do óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST n. 266. Agravo interno a que se nega provimento. (TST, Ag-AIRR - 802-70.2019.5.09.0029, Relatora Ministra: Liana Chaib, Data de Julgamento: 30/10/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/11/2024)
08/11/2024 • Acórdão em Ag-AIRR
COPIAR

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE ARGUÍDA EM CONTRAMINUTA. A decisão denegatória do recurso de revista foi publicada no dia 10/12/2018. Assim, o prazo recursal teve início no dia 11/12/2018. Do dia 11/12/2018 até o dia 19/12/2018 decorreram sete dias úteis. Nos termos do art. 775-A da CLT, suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. O agravo de instrumento foi interposto no dia 21/01/2019, não havendo intempestividade do apelo, pois apresentado dentro do prazo de oito dias úteis. Preliminar rejeitada. (TST, AIRR - 2796-82.2014.5.02.0004, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 10/02/2021, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/02/2021)
12/02/2021 • Acórdão em AIRR
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 783 ... 788  - Seção seguinte
 DA DISTRIBUIÇÃO

DO PROCESSO EM GERAL (Seções neste Capítulo) :